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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 033/2018
DE 24 DE JULHO DE 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores (as),
Sirvo-me do presente para encaminhar para apreciação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei em anexo.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito
Adicional Especial com Recurso do Superávit Financeiro de Exercícios
Anteriores”.
Nobres Vereadores (as), O projeto colocado para vossa apreciação, trata- se da
apuração de Superávit Financeiro em balanço patrimonial do exercício anterior e
servirá de Suplementação para pagamento de remuneração de servidores e
obrigações patronais da rede de educação.
Aproveitando o ensejo, reiteramos as Vossas Excelências os protestos de
estima, consideração e elevado apreço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO.
Edifício Sede do Poder Executivo, aos 24 dias do mês de Julho de 2018.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteG)pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINS. 033/2018.
DE 24 DE JULHO DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura
de Crédito Adicional Especial com Recurso do Superávit
Financeiro de Exercícios Anteriores”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento
vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de RS.
835.805,16 (oitocentos e trinta e cinco mil oitocentos e cinco reais e dezesseis centavos),
inserindo na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da
lei nº. 4.320/64, destinado à inclusão da fonte de recurso do FUNDEB do superávit financeiro
de exercícios anteriores; na seguinte dotação:
O)
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .
003 — FUNDO DE MANUT. E DESEENV.DA EDUC. BÁSICA - FUNDEB
123610013.2122 —- REMUN.DOS PROF.DO MAGIST.FUNDAMENTAL 60%
276 - 3190040000 — Contratação por Tempo Determinado R$. 596.000,00
277 —- 3190110000 — Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$. 92.805,16
279 — 3190130000 — Obrigações Patronais R$. 147.000,00
Fr: 03180000000 — Recursos de Exercícios Anteriores - FUNDEB 60%
TOTAL GERAL R$. 835.805,16
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recursos
do saldo do FUNDESB, proveniente do superávit financeiro de exercicios anteriores no valor de
R$. 835.805,16 (oitocentos e trinta e cinco mil oitocentos e cinco reais e dezesseis centavos),
de acordo com o disposto no art. 42 e art. 43; 8 1º - Consideram-se recursos para fim deste
artigo, desde que não comprometidos: I — o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior; $ 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva
entre ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas;
$ 1º - Em anexo a esse projeto segue:
I- Anexo 14 — Balanço Patrimonial do Exercício de 2017; e,
II — Demonstrativo do Saldo da Conta Bancaria do FUNDEB em 31/12/2017.
AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabinete(Bpedrapreta.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir no Anexo I da Lei nº.
1018/2017 do Plano Plurianual; Lei nº. 1019/2017 de Diretrizes Orçamentárias e da Lei nº.
1020/2017 — Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018, a fonte 0318000000 - Recursos
de Exercicios Anteriores atividade 2122 — Remuneração dos Prof. Do Magistério Fundamental
— 60%.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT
AOS VINTE E QUATRO DIAS DE JULHO DE DOIS MIL E DEZOITO
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov br
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