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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-08-03
EmentaALTERA O "§ 2º" DO ARTIGO N. 2 DA LEI MUNICIPAL N. 1.031/2018, SOBRE A CAMPANHA MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO REFERENTE À IPTU 2018, ATRAVÉS DE SORTEIO DE PRÊMIOS, COMO MEIO DE DESENVOLVER A FISCALIZAÇÃO E MELHORAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2018-08-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.
2018-08-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2018 DE 27 DE JULHO DE 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Ao tempo em que cumprimento os Nobres Edis desta Casa de
Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR nº. 005/2018, para apreciação e deliberação, nos termos das
Legislações vigentes, que dispõe:
“Altera o “8 2º” do artigo nº 2 da Lei Municipal nº
1.031/2018, sobre a (Campanha Municipal de
Arrecadação referente à IPTU 2018, através de sorteio
de Prêmios, como meio de desenvolver a fiscalização
e melhorar a arrecadação de Tributos Municipais e dá
outras providências”.
O Projeto de Lei ora colocado em apreciação desta Casa, trata-
se de adequação a data final para a regularização dos débitos referentes ao IPTU.
O Decreto N.º 069/2018 de 10 de julho de 2018,
regulamenta a data para o dia 21/12/2018 e o mesmo já foi lançado no sistema de
arrecadação e utilizado para negociações de débitos de contribuintes.
Portanto, foi alterada apenas a referida data, para que os
serviços públicos possam ser efetivados sem transtornos à população de nosso
município.
Assim sendo, ao submeter o Projeto de Lei Complementar
ora encaminhado à apreciação da Egrégia Câmara Municipal, acreditamos que Vossas
Excelências reconhecerão a importância para sua aprovação, dessa forma
antecipadamente manifestamos agradecimentos pela acolhida e apreciação deste
importante projeto, visando à continuidade do funcionamento da administração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, aos 27 dias do mês de Julho de
2018.
Atenciosamente,
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005 DE 27 DE JULHO DE 2018.
Alterar o “8 2º” do artigo nº 2 da Lei Municipal nº 1.031/2018,
sobre a Campanha Municipal de Arrecadação referente à IPTU
2018, através de sorteio de Prêmios, como meio de desenvolver a
fiscalização e melhorar a arrecadação de Tributos Municipais e dá
outras providências”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de Pedra Preta
— Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL, APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica alterado o $ 2º do Artigo nº 2º da Lei Municipal nº 1.031/2018,
que passa a ter a seguinte redação:
“$2º Poderão participar do sorteio os contribuintes que
promoverem a quitação ou o parcelamento de débitos referentes ao
IPTU, correspondente a exercícios anteriores, desde que a
regularização ocorra até a data do dia 21/12/2018.
Art. 2º - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº
1.031/2018.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E DEZOITO.
Z>
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
Home Page: pedrapretamt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
OFICIO Nº 418/2018/GAB.
Pedra Preta — MT, 30 de Julho de 2018.
AO:
ILMO. SENHOR
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO |
Assunto: Encaminha Projetos de Lei Complementar Nº 005/2018
Digniíssimo Presidente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, estabelecida à Avenida
Fernando Correa da Costa, 940 — Centro, nesta cidade de Pedra Preta, neste ato representada
pelo seu prefeito Municipal, Senhor: JUVENAL PEREIRA BRITO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, vem pelo presente encaminhar os Projetos de Lei
Complementar Nº 005/2018 e sua respectiva mensagem para apreciação desta casa de leis.
Sem mais, certo do acolhimento do solicitado em comento, colocamo-nos ao inteiro
dispor para esclarecimentos que se fizerem necessários, pelo que antecipadamente
agradecemos, elevando préstimos de estima e consideração.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
03/08/2018 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Ê Ut Autenticação: 12018/08/03565
065
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ALTERA O "S$ 2” DO ARTIGO N. 2 DA LEI MUNICIPAL N. 1031/2018,
SOBRE A CAMPANHA MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO REFERENTE
À IPTU 2018, ATRAVÉS DE SORTEIO DE PRÊMIOS, COMO MEIO DE
DESENVOLVER A FISCALIZAÇÃO E MELHORAR A ARRECADAÇÃO
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
[Tipo Matéria PLCE Projeto de Lei Complementar do Executivo
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