texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 054/2018.
Projeto de Lei nº 033/2018.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO DO
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 033/2018 de
autoria do Executivo Municipal. A data do recebimento do processo referente ao Projeto de Lei nº
033/2018, foi no dia 25 de julho de 2018.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alinea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas, pois o mesmo traz no
bojo de sua mensagem que a abertura do referido crédito servirá de suplementação para pagamento de
remuneração de servidores e obrigações patronais da rede de educação.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 30 de julho de 2018.
(
Antonio Ribeiro da Silva JA i fa! Gomes Hélio de Faria:
Presidente/Relator Vice-Presidenté Membro
Parecer nº 054-2018/CMPP/CCLR
open original →