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materia nº 40/2018

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 40 / 2018
Date 2018-07-30
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI DE N° 033/2018, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id5065

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-07-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA :
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA,
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
PARECER Nº. 040/2018.
Projeto de Lei nº 033/2018.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO DO
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES.
Senhor Presidente,
No dia 25 de julho de 2018, foi disponibilizado para a Comissão de
Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT,
o processo referente ao Projeto de Lei nº 033/2018 de autoria do Poder Executivo Municipal que
autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de crédito adicional especial com recurso do
superávit financeiro de exercícios anteriores.
Logo, após a disponibilização da proposição, na qualidade de Presidenta da
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a vereadora Iraci Ferreira de
Souza, cientificou os demais membros sobre a matéria recebida, que de imediato iniciaram os estudos
para emissão de parecer sobre o Projeto de Lei em análise.
A presente Comissão, conforme dispõe o art. 32 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, tem a competência de opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura
de Créditos, empréstimos púbicos, dívida pública e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a
despesa ou receita municipal, sugerir ou promover emendas, opinar ou atualizarem os vencimentos e
salários dos servidores municipais, elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como opinar sobre o processo de tomada ou
prestação de constas do Prefeito.
Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas no orçamento, sendo os créditos especiais, aqueles destinados a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária especifica.
E ainda, os créditos especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto,
bem como que a abertura desse tipo de crédito depende da existência de recursos disponíveis, sendo
precedido da exposição de justificativa.
Assim, prevê texto da Lei nº 4320/64, a respeito da abertura de créditos
adicionais especiais:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA,
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
HW - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
especifica; »
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Art.43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
Justificativa.”
Desta forma, após os estudos e discussão em reunião extraordinária no dia
30 de julho de 2018 com os demais membros da Comissão acerca da matéria, e amparado por
dispositivos regimentais, a Presidenta/Relatora reservou a si mesmo o direito para exarar o Parecer do
Projeto de Lei nº 033/2018 do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar abertura de crédito adicional especial com recurso do superávit financeiro de
exercícios anteriores. Sendo apresentado o PARECER FAVORÁVEL.
O Parecer da Relatora foi acompanhado pelos demais membros da
Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 30 de julho de 2018.
ante
Traci eira de Souza Luciana Melo Heitor Duarte Edson Deolindo Lima
Presidenta /Relatora Vice- Presidenta Membro

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