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materia nº 41/2018

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 41 / 2018
Date 2018-07-30
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI DE N° 034/2018, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id5066

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-07-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA,
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
PARECER Nº. 041/2018.
Projeto de Lei nº 034/2018. »
AUTOR: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA
IMPORTÂNCIA DE ATÉ 4.080.896,07 (QUATRO
MILHÕES, OITENTA MIL, OITOCENTOS E
SESSENTA E NOVE REAIS E SETE CENTAVOS)
Senhor Presidente,
No dia 25 de julho de 2018, foi disponibilizado para a Comissão de
Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT,
o processo referente ao Projeto de Lei nº 034/2018 de autoria do Poder Executivo Municipal que
autoriza abertura de crédito adicional suplementar na importância de até 4.080.896,07 (quatro milhões,
oitenta mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sete centavos) Logo, após a disponibilização da
proposição, na qualidade de Presidenta da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira, a vereadora Iraci Ferreira de Souza, cientificou os demais membros sobre a
matéria recebida, que de imediato iniciaram os estudos para emissão de parecer sobre o Projeto de Lei
em análise.
A presente Comissão, conforme dispõe o art. 32 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, tem a competência de opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura
de Créditos, empréstimos púbicos, dívida pública e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a
despesa ou receita municipal, sugerir ou promover emendas, opinar ou atualizarem os vencimentos e
salários dos servidores municipais, elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como opinar sobre o processo de tomada ou
prestação de constas do Prefeito.
Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas no orçamento. Nesse interim, os créditos adicionais suplementares, são
destinados ao reforço de dotações orçamentárias existentes, aumentando as despesas fixadas no
orçamento, o qual depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
Assim, prevê texto da Lei 4320/64, a respeito da abertura de créditos
adicionais suplementares:
. “Art, 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
é insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
EA Art. 41, Os créditos adicionais classificam-se em: AB)
1 - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
med 1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Art. 43, 4 abertura dos créditos suplementarês e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
Justificativa”
A abertura de crédito adicional suplementar e especial, conforme já dito
alhures depende de prévia autorização legislativa, por força também do princípio da legalidade das
despesas previsto no art. 167, inciso V da CF, in verbis:
“Art. 167. São vedados:
Ed
V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes. ”
Desta forma, após os estudos e discussão: em reunião extraordinária no dia
30 de julho de 2018 com os demais membros da Comissão acerca da matéria, e amparado por
dispositivos regimentais, a Presidenta/Relatora reservou a si mesmo o direito para exarar o Parecer do
Projeto de Lei nº 034/2018 do Poder Executivo Municipal, que autoriza abertura de crédito
adicional suplementar na importância de até 4.080.896,07 (quatro milhões, oitenta mil, oitocentos e
sessenta e nove reais e sete centavos). Sendo apresentado o PARECER FAVORÁVEL.
O Parecer da Relatora foi acompanhado pelos demais membros da
Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 30 de julho de 2018.
Iraci Ferreira de Souza Luciana Melo Heitor Duarte dson Deolindo Lima
Presidenta /Relatora Vice- Presidenta Membro

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