| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2005 |
| Date | 2005-02-03 |
| Ementa | ACRESCENTA PROGRAMA AO PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2002 À 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO ' ' PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 07/2005 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005. Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores. Através do presente, estamos encaminhando a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto nº 08/2005, o qual acrescenta Programa e Atividade ao Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005. Nossa administração empenhada em manter o convênio firmado entre esta Municipalidade e a UNOPAR, conforme autorização prevista na Lei Municipal nº 377/2004, encaminha para apreciação dos Nobres Edis o referido projeto, que tem, entre outras, a finalidade de viabilizar a manutenção das atividades da UNOPAR em nosso Município. Certos de podermos contar com o apoio dos Nobres Vereadores, para aprovação unânime deste Projeto, nos despedimos, externando votos de estima é apreço. Atenciosamente, / STD Í - ugustinho Freitas Martins ( =Prefeito Municipal= Ao Exmo Senhor BRAULINO FERREIRA ROCHA DD. Presidente e demais nobres Senhores Vereadores da Câmara Municipal de PEDRA PRETA-MT Câmara Mun.de Pedra Preta MT ENTRADA - ProtNº 992/2005 Asjó : ns emz3/02 705 Fa 1 ESTADO DE MATO GROSSO “PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 08/2005, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005. Acrescenta Programa ao Plano Plurianual para o período de 2002 à 2005, e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra APROVADO Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; EM25/ 02 /2065 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ART. 1º - Fica incluído ao Plano Plurianual do Município de Pedra Preta — MT, aprovado pela Lei Municipal nº 259/2001 e alterado pela Lei Municipal nº 320/2003, abrangendo o período de 2002 a 2005, o anexo 1 desta Lei. ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO EM PEDRA PRETA, 03 DE FEVEREIRO DE 2005. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal Câmara Mun.de Pedra Preta MT ENTRADA ProtNº 242 /2005 AsJó: 4 hs ema3/ SA [os