| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2005 |
| Date | 2005-02-03 |
| Ementa | ACRESCENTA PROGRAMA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO ' PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 08/2005 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005. Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores. Através do presente, estamos encaminhando a esta Ilustre Casa de Leis para apreciação e posterior aprovação o Projeto nº 09/2005, o qual acrescenta Programa a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005. O programa que se pretende incluir na LDO para o exercício de 2005 é de suma importância, pois se refere à área de educação, com a manutenção das atividades da UNOPAR, o que beneficia a população em geral. Esta administração busca, em parceria com o Poder Legislativo local, atender os anseios da sociedade e para que estes benefícios possam ser disponibilizados à população, mister se faz a sua inclusão no PPA e LDO. Limitado ao exposto, renovamos a Vossa Excelência e Nobres Edis nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, (1L Augustinho Freitas Martins =Prefeito Municipal= Ao Exmo Senhor BRAULINO FERREIRA ROCHA DD. Presidente e demais nobres Senhores Vercadores da Câmara Municipal de PEDRA PRETA-MT Câmara Mun.de Pedra Preta MT ENTRADA ProtNP 293/2065 5 Ás Jó :56 hsemei3/ 02 755 a 1 ESTADO DE MATO GROSSO “PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 09/2005, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005. Acrescenta Programa a Lei das Diretrizes Orçamentarias para o exercício CÂMARA MUNICIPAL DE de 2005, e dá outras providências. PEDRA ao MT AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Emo: KR Co JHOS SG Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; — Epesto? FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LET: ART. 1º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de Pedra Preta — MT, aprovada pela Lei Municipal nº 365/2004, de 07 de julho de 2.004, o anexo único desta Lei. ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO EM PEDRA PRETA, 03 DE FEVEREIRO DE 2005. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal Catnara Mun.de Pedra Preta MT ENTRADA Prot.Nº293 /2005 AsJó 59 hs emJ3/0 2 7/05