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materia nº 9/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2005
Date 2005-02-03
EmentaACRESCENTA PROGRAMA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5069

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ESTADO DE MATO GROSSO
' PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 08/2005
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e
Senhores Vereadores.
Através do presente, estamos encaminhando a esta Ilustre Casa de
Leis para apreciação e posterior aprovação o Projeto nº 09/2005, o qual acrescenta
Programa a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005.
O programa que se pretende incluir na LDO para o exercício
de 2005 é de suma importância, pois se refere à área de educação, com a manutenção
das atividades da UNOPAR, o que beneficia a população em geral.
Esta administração busca, em parceria com o Poder
Legislativo local, atender os anseios da sociedade e para que estes benefícios possam
ser disponibilizados à população, mister se faz a sua inclusão no PPA e LDO.
Limitado ao exposto, renovamos a Vossa Excelência e
Nobres Edis nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
(1L
Augustinho Freitas Martins
=Prefeito Municipal=
Ao
Exmo Senhor
BRAULINO FERREIRA ROCHA
DD. Presidente e demais nobres Senhores Vercadores da Câmara Municipal de
PEDRA PRETA-MT
Câmara Mun.de Pedra Preta MT
ENTRADA
ProtNP 293/2065 5
Ás Jó :56 hsemei3/ 02 755
a
1
ESTADO DE MATO GROSSO
“PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 09/2005, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005.
Acrescenta Programa a Lei das Diretrizes Orçamentarias para o exercício
CÂMARA MUNICIPAL DE de 2005, e dá outras providências.
PEDRA ao MT AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra
Emo: KR Co JHOS SG Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
— Epesto? FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE
SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LET:
ART. 1º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de Pedra Preta —
MT, aprovada pela Lei Municipal nº 365/2004, de 07 de julho de 2.004, o anexo único
desta Lei.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO EM PEDRA
PRETA, 03 DE FEVEREIRO DE 2005.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
Catnara Mun.de Pedra Preta MT
ENTRADA
Prot.Nº293 /2005
AsJó 59 hs emJ3/0 2 7/05

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