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materia nº 11/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2005
Date 2005-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONCEDER AUXILIO DE MANUTENÇÃO À APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) DE PEDRA PRETA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
' PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 10/2005
DE 07 DE ABRIL DE 2005.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras €
Senhores Vereadores.
É comum a participação do Poder Público junto as entidades
assistenciais que realmente prestam serviços à população. No presente caso, a APAE
de nosso Município. Sua luta em dar condições humanas aos nossos deficientes, faz
com que não fiquemos apáticos e muito menos alheios às suas dificuldades. Daí,
vimos submeter a apreciação e sugerir a aprovação pelos senhores edis, do anexo
Projeto de lei nº 11/2005, desta data, trazendo em seu corpo, conteúdo que procura
amparar parcialmente a instituição que representa a humanização e integração
daqueles que por força do destino ficam à margem da vida produtiva e social de nosso
município.
Cremos que o alto espírito de solidariedade de Vossas Excelências,
venha respaldar a intenção deste Executivo, concedendo a aprovação da proposta em
questão em REGIME ESPECIAL/URGÊNCIA, afim de que se agilize o repasse do
numerário solicitado por aquele Projeto de Lei.
Certos da sensibilidade de que é provido os nobres Senhores
Vereadores que magnanimamente tem dado suporte as atividades deste executivo,
resta nos endereçar à Vossa Excelência, extensivo aos demais senhores edis, nossos
protestos da mais elevada estima e especial consideração.
Respeitosamente,
(LL
Augustinho Freitas Martins
/ =Prefeito Municipal=
/
Ao l Mt
Excelentíssimo Senhor e Pê apre
BRAULINO FERREIRA ROCHA ES A
case EN
DD. Presidente da Câmara Municipal de sd
PEDRA PRETA-MT one
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
PROJETO DE LEINº 011/2005
DE 07 DE ABRIL DE 2005
Dispõe sobre autorização Legislativa para conceder
À EN ílio de manutenção à “APAE — ASSOCIAÇÃO DE
CÂMARA MUNICIPAL DE ama o
PEDRA PRETA - MT PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS” DE PEDRA
múlunio PRETA MT e dá outras providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito
4 Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso,
= usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder a “ABAE” de Pedra Preta, subvenção de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais),
mensais, destinado a manutenção de suas atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO -— O valor mencionado no artigo
anterior poderá, sempre que necessário e de conformidade com a disponibilidade
financeira desta municipalidade, ser reajustado, quando solicitado pela entidade
beneficiada, mediante exposição de motivos que justifique o pleito.
ARTIGO 2º — Para o cumprimento do exposto no artigo
anterior serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária:
02- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824280602.036 — Auxílio a APAE
3350.43.00 - Subvenções Sociais
ARTIGO 3º - A beneficiada fica obrigada em
apresentar prestação de contas SEMESTRALMENTE dos valores recebidos, aos
Poderes Executivo e Legislativo, sob pena de suspensão da subvenção de que trata
a presente Lei. Mo Pp
AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (065) 486-1241-1266 — CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA - MT. *
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
ARTIGO 4º — A presente Lei será regulamentada
através de Projeto de lei do Executivo Municipal, para posterior deliberação do
Poder Legislativo.
ARTIGO 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de fevereiro de 2005.
ARTIGO 6º — Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de maio de 2005.
STELA MARIANO PAIVA
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA - MT
APROVADO
EM LS / MM OS.
4 Pres Ls ,
Presidente
Fá
mam,
AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (065) 486-1241-1266 — CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT.

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