| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2005 |
| Date | 2005-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA FIRMAR CONVÊNIO PARA AUXILIO MANUTENÇÃO DO LAR DOS IDOSOS "SÃO VICENTE DE PAULA" DE PEDRA PRETA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO |. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 11/2005 DE 08 DE ABRIL DE 2005. Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores. Dentro dos mais amplos sentimentos humanos está a preservação da vida. Quando falamos de vida, renasce dentro de nós a esperança de uma velhice em que os sonhos e as experiências do passado possam nos confortar na certeza que nossa missão foi cumprida. Entretanto, a triste realidade nos mostra que nem todos têm o privilégio de reviver aqueles sonhos, nem mesmo passar aos mais jovens as sofridas experiências e as limitações impostas pela crueldade do tempo. Os conceitos e preconceitos de nossa sociedade não vêem e muito menos se preocupam com nossos idosos. Os poderes públicos tentam de uma forma ou de outra superar as deficiências sociais no que tange a terceira idade, mas não é o bastante. Pois, muito há que se fazer e muito mais para se preocupar. Num gesto simples, mas com grandeza, vemos o Executivo Municipal, agora e no passado, olhar para os idosos que se agasalham no Lar dos Idosos “São Vicente de Paula”. Diante da necessidade em dar continuidade à essa ação é que recomendamos o anexo Projeto de Lei n.º 12/2005 desta data, para apreciação, julgamento e, dentro do possível, sua aprovação pelos nobres Senhores Vereadores. Cujo Projeto traduz o desejo do Executivo e, certamente, de Vossas Excelências, em auxiliar esta tão extraordinária instituição, que apesar das dificuldades, tem cumprido seu papel social. Na certeza de que os nobres Vereadores, assim como Vossa Excelência, conduzirão o anexo Projeto para votação favorável, desejamos reiterar nosso alto apreço e especial consideração e respeito. Respeitosamene, Nica Es Augustinho Freitas Martins / =Prefeito Munieipal= Ao Excelentíssimo Senhor BRAULINO FERREIRA ROCHA DD. Presidente da Câmara Municipal de PEDRA PRETA-MT Câmara Munca Pedra Pres MT Prot.no AsO.5 Thsg ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Comissão de Constituição, Legislação e Redação PROJETO DE LEINº 012/2005 DE 08 DE ABRIL DE 2005 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT APROVAD PRA SEL Presidente Pd Dispõe sobre autorização Legislativa para firmar convênio para auxílio de manutenção do LAR DOS IDOSOS “SÃO VICENTE DE PAULA” DE PEDRA PRETA MT e dá outras providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LET: ARTIGO 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Lar dos Idosos “São Vicente de Paula” de Pedra Preta, subvenção de R$ - 2.000,00 (Dois mil reais), mensais, destinado a manutenção de suas atividades. PARÁGRAFO ÚNICO — O valor mencionado no artigo anterior poderá, sempre que necessário e de conformidade com a disponibilidade financeira nesta municipalidade, ser reajustado, mediante solicitação da entidade beneficiada, com exposição de motivos que justifique o pleito. ARTIGO 2º — Para o cumprimento do exposto no artigo anterior serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária: 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA 70 Secretaria Municipal de Assistência Social 0824480602039 — — Auxílio a Associações e Entidades Assistenciai 2 sistencial: 335043000000 - Subvenções Sociais : apresentar prestação de contas SEMESTR Poderes Executivo e Legislativo, sob pena de suspensão a presente Lei. ARTIGO 3º - A beneficiada fica obrigada ALMENTE dos valores em Tecebidos, aos da subvenção de que 2 OS ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Comissão de Constituição, Legislação e Redação ARTIGO 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de abril de 2005. ARTIGO 5º — Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 02 de maio de 2005. WO CLERISMARCHAGA RESENDE Presidente E PAIVA Vice-Presidente” CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT AV. NODA GUENKO, 338 —- CENTRO — FONES: (065) 486-1241-1266 — CRP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT.