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materia nº 12/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2005
Date 2005-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA FIRMAR CONVÊNIO PARA AUXILIO MANUTENÇÃO DO LAR DOS IDOSOS "SÃO VICENTE DE PAULA" DE PEDRA PRETA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5072

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ESTADO DE MATO GROSSO
|. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 11/2005
DE 08 DE ABRIL DE 2005.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e
Senhores Vereadores.
Dentro dos mais amplos sentimentos humanos está a preservação
da vida. Quando falamos de vida, renasce dentro de nós a esperança de uma velhice
em que os sonhos e as experiências do passado possam nos confortar na certeza que
nossa missão foi cumprida. Entretanto, a triste realidade nos mostra que nem todos
têm o privilégio de reviver aqueles sonhos, nem mesmo passar aos mais jovens as
sofridas experiências e as limitações impostas pela crueldade do tempo.
Os conceitos e preconceitos de nossa sociedade não vêem e muito
menos se preocupam com nossos idosos. Os poderes públicos tentam de uma forma
ou de outra superar as deficiências sociais no que tange a terceira idade, mas não é o
bastante. Pois, muito há que se fazer e muito mais para se preocupar.
Num gesto simples, mas com grandeza, vemos o Executivo
Municipal, agora e no passado, olhar para os idosos que se agasalham no Lar dos
Idosos “São Vicente de Paula”. Diante da necessidade em dar continuidade à essa
ação é que recomendamos o anexo Projeto de Lei n.º 12/2005 desta data, para
apreciação, julgamento e, dentro do possível, sua aprovação pelos nobres Senhores
Vereadores. Cujo Projeto traduz o desejo do Executivo e, certamente, de Vossas
Excelências, em auxiliar esta tão extraordinária instituição, que apesar das
dificuldades, tem cumprido seu papel social.
Na certeza de que os nobres Vereadores, assim como Vossa
Excelência, conduzirão o anexo Projeto para votação favorável, desejamos reiterar
nosso alto apreço e especial consideração e respeito.
Respeitosamene,
Nica
Es Augustinho Freitas Martins
/ =Prefeito Munieipal=
Ao
Excelentíssimo Senhor
BRAULINO FERREIRA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
PEDRA PRETA-MT
Câmara Munca Pedra Pres MT
Prot.no
AsO.5 Thsg
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
PROJETO DE LEINº 012/2005
DE 08 DE ABRIL DE 2005
CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA - MT
APROVAD
PRA SEL
Presidente
Pd
Dispõe sobre autorização Legislativa para firmar
convênio para auxílio de manutenção do LAR DOS
IDOSOS “SÃO VICENTE DE PAULA” DE PEDRA
PRETA MT e dá outras providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito
Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A
SEGUINTE LET:
ARTIGO 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder ao Lar dos Idosos “São Vicente de Paula” de Pedra Preta, subvenção de
R$ - 2.000,00 (Dois mil reais), mensais, destinado a manutenção de suas
atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO — O valor mencionado no artigo
anterior poderá, sempre que necessário e de conformidade com a disponibilidade
financeira nesta municipalidade, ser reajustado, mediante solicitação da entidade
beneficiada, com exposição de motivos que justifique o pleito.
ARTIGO 2º — Para o cumprimento do exposto no artigo
anterior serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária:
02- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
70 Secretaria Municipal de Assistência Social
0824480602039 — — Auxílio a Associações e Entidades Assistenciai
2 sistencial:
335043000000 - Subvenções Sociais :
apresentar prestação de contas SEMESTR
Poderes Executivo e Legislativo, sob pena de suspensão
a presente Lei.
ARTIGO 3º - A beneficiada fica
obrigada
ALMENTE dos valores em
Tecebidos, aos
da subvenção de que
2 OS
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
ARTIGO 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de abril de 2005.
ARTIGO 5º — Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de maio de 2005.
WO
CLERISMARCHAGA RESENDE
Presidente
E PAIVA
Vice-Presidente”
CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA - MT
AV. NODA GUENKO, 338 —- CENTRO — FONES: (065) 486-1241-1266 — CRP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT.

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