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materia nº 14/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2005
Date 2005-04-18
EmentaCRIA O CONSELHO DO IDOSO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT, DISPONDO SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5074

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ESTADO DE MATO GROSSO
' PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 13/2005
DE 18 DE ABRIL DE 2005.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e
Senhores Vereadores.
A Mensagem nº 11/2005, de 08 de abril de 2005, encaminhou e
recomendou o Projeto de Lei nº 12/2005, em que propôs Subvenção ao Lar dos Idosos
“São Vicente de Paula”. Agora, em confirmação à importância que aquela instituição
representa no seio desta administração, temos certeza também ser desse Legislativo,
encaminhamos em anexo o Projeto de Lei nº 14/2005, desta data, propondo a criação
do Conselho Municipal do Idoso. Este Projeto tem como fator principal dotar o Lar
dos Idosos de estrutura compatível a sua relevância literalmente alardeada pela Lei nº
10.741/2003, de 1º de outubro de 2003.
Desta forma, submetemos este Projeto de Lei ao estudo, apreciação
e, dentro do possível, sugerir sua aprovação já que se trata de significativo
instrumento para atender aos compromissos sociais que a comunidade espera de todos
nós.
Sem outro particular, vimos endereçar à Vossa Excelência e
demais senhores vereadores, nosso mais alto apreço e especial consideração.
Respeitosamente,
Augustinho Freitas Martins
=Prefeito Municipal=
Ao
Excelentíssimo Senhor t
BRAULINO FERREIRA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
PEDRA PRETA-MT
Caniara municipal dé Pedra Prota
IN DEFIRO
Moss Jo
“os
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
PROJETO DE LEI Nº 014/2005
DE 18 DE ABRIL DE 2005
Cria o Conselho Municipal do Idoso do Município de
Pedra Preta — MT, dispõe sobre a política de
CÂMARA MUNICIPAL DE Assistência ao Idoso e dá outras providências.
PEDRA PRETA - MT
EM SED, va, 2005 AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito
; Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no
re uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º — Fica instituído, no âmbito do Gabinete do PREFEITO do
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT, O CONSELHO MUNICIPAL DO
IDOSO, encarregado de formular a política da Terceira Idade e de promover o seu
implemento.
ARTIGO 2º — O Conselho Municipal do Idoso será composto de 08 (oito)
membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, assim indicados:
IL 04 (quatro) titulares e seus respectivos suplentes pelas entidades que possam
participar da assistência do idoso, pessoas reconhecidamente envolvidas côm
trabalhos de valorização de idosos;
HW 04 (quatro) titulares e seus respectivos suplentes pelo Prefeito.
ARTIGO 3º — São atribuições do Conselho Municipal do Idoso do Município de
Pedra Preta:
1 | promover a integração do idoso no contexto social; »
AV. NODA GUENRKO,
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
IH a promoção, proteção e recuperação da saúde do idoso;
IL. assegurar ao idoso sua cidadania e bem estar, na família e na comunidade;
IV. promover ações que visem à valorização do idoso, em todos os seus níveis;
V. acompanhar a criação, instalação e manutenção de centros de convivência
destinados ao desenvolvimento de programas que melhorem as condições de
vida do idoso;
VI. estimular, através de dispositivos legais cabíveis, a criação pela iniciativa
privada de centros de assistência ao idoso;
VI. fiscalizar as entidades que recebem dotações ou auxílios originários dos
cofres públicos;
VHL apresentar junto às autoridades competentes nos casos de descumprimento
injustificado de suas deliberações;
IX. aprovar ou rejeitar os pedidos de incentivos para a criação de entidades
assistenciais privadas, obedecendo ao que preceitua a Lei nº 8.842, de 4 de
Janeiro de 1994;
X. deliberar sobre o seu Estatuto o seu Regimento Interno, inclusive quanto à
escolha do Presidente e Vice-Presidente, bem como quanto à duração do
— mandato dos Conselheiros, respeitando o limite de 03 (três) anos, vedada a
reeleição para o mesmo cargo por igual período do mandato;
XI. SUPRIMIDO
ARTIGO 4º — Para os efeitos da área de atuação do Conselho Municipal do Idoso,
consideram-se quaisquer pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
ARTIGO 5º — Os Conselheiros designados para compor o Conselho do Idoso,
não serão remunerados, a qualquer título pelo desempenho de seus cargos de
conselheiros.
CAMARA MUNICIPAL BEINKO, 338 - CENTRO — FONES-(06) 466-1241-1266 — CEP 78.795.000 - PEDRA PRETA - MT.
PEDRA PRETA - MT
APROVADO
EMO “L 0G eos
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
ARTIGO 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias de sua publicação.
ARTIGO 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 8º — Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2005.
CLERISMAR CHAGA RESENDE
Presidente
rr PAIVA
Vice-Presidente
SEMY MENDES EITAS
/ Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA - MT
APROVADO
AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (065) 486-1241-1266 — CEP 78.795.000 - PEDRA PRETA - MT.

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