| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2005 |
| Date | 2005-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ÁREA RESIDENCIAL NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO ' PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 14/2005 DE 92 DE MATO DE 2005. Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores. Nem sempre a história faz jus aos seus personagens. A humildade, Os sacrifícios e as penas carregadas por muitos, quando não são desdenhadas, são esquecidas e os valores de poncos são vilipendiados por muitos. Quizera um dia podermos valorizar e homenagear em vida àqueles que nos são caros, Entretanto, como a Lei não nos dá este direito e para isso tem suas razões, este Executivo Municipal numa tentativa de resgatar parte de nossa história, vem pelo Projeto de Lei nº 15/2005, desta data, propor denominação de “Residencial Albertina” a um dos mais recentes núcleos habitacionais de nossa cidade. No aguardo da apreciação e votação do anexo Projeto de Lei, anexamos também breve histórico da vida da pessoa que hoje pretendemos homenagear por intermédio do Projeto retro-mencionado. Como ilustração e subsídio na apreciação e deliberação por esse douto plenário, anexamos também o croqui do residencial destacado no documento que ora submetemos a votação pelos nobres Senhores edis. Sem outro particular, reiteramos à Vossa Excelência e demais nobres senhoras e senhores vercadores, nosso mais alto apreço e especial consideração. Respeitosamente, * Augustinho Freitas Martins q / =Prefeito Municipal= Ao Excelentíssimo Senhor BRAULINO FERREIRA ROCHA DD. Presidente da Câmara Munici PEDRA PRETA-MT MiBipal do 1 a ESTADO DE MATO GROSSO &9-) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ia GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 15/2005 DE 02 DE MATO DE 2005 Dispõe sobre denominação de área residencial na Sede do Município e dá outras providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Preto, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica denominado “Residencial Albertina”, a área residencial implantada na Sede do Município de Pedra Preta. ARTIGO 2º - Doravante, a área que ora recebe nomenclatura, fará parte integrante do plano urbano da cidade de Pedra Preta - MT. ARTIGO 3º - A distinção que ora se presta, é precedida da breve biografia da Senhora Albertina Cândida Ribeiro. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS DOIS DIAS DO MÊS MAIO DO ANO DE 2005. Augustihho Freitas Martins / = Prefeito Municipal = ) VENIDA F NDQ CORRE, lc id CE Ea 066) 486-127) 066) 4861287