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materia nº 15/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2005
Date 2005-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ÁREA RESIDENCIAL NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5075

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ESTADO DE MATO GROSSO
' PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 14/2005
DE 92 DE MATO DE 2005.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e
Senhores Vereadores.
Nem sempre a história faz jus aos seus personagens. A humildade,
Os sacrifícios e as penas carregadas por muitos, quando não são desdenhadas, são
esquecidas e os valores de poncos são vilipendiados por muitos. Quizera um dia
podermos valorizar e homenagear em vida àqueles que nos são caros, Entretanto,
como a Lei não nos dá este direito e para isso tem suas razões, este Executivo
Municipal numa tentativa de resgatar parte de nossa história, vem pelo Projeto de Lei
nº 15/2005, desta data, propor denominação de “Residencial Albertina” a um dos mais
recentes núcleos habitacionais de nossa cidade.
No aguardo da apreciação e votação do anexo Projeto de Lei,
anexamos também breve histórico da vida da pessoa que hoje pretendemos
homenagear por intermédio do Projeto retro-mencionado. Como ilustração e subsídio
na apreciação e deliberação por esse douto plenário, anexamos também o croqui do
residencial destacado no documento que ora submetemos a votação pelos nobres
Senhores edis.
Sem outro particular, reiteramos à Vossa Excelência e demais
nobres senhoras e senhores vercadores, nosso mais alto apreço e especial
consideração.
Respeitosamente,
* Augustinho Freitas Martins q
/ =Prefeito Municipal=
Ao
Excelentíssimo Senhor
BRAULINO FERREIRA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Munici
PEDRA PRETA-MT MiBipal do
1
a ESTADO DE MATO GROSSO
&9-) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
ia GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 15/2005
DE 02 DE MATO DE 2005
Dispõe sobre denominação de área residencial na Sede
do Município e dá outras providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito
Municipal de Pedra Preto, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica denominado “Residencial Albertina”, a área residencial
implantada na Sede do Município de Pedra Preta.
ARTIGO 2º - Doravante, a área que ora recebe nomenclatura, fará parte integrante do
plano urbano da cidade de Pedra Preta - MT.
ARTIGO 3º - A distinção que ora se presta, é precedida da breve biografia da Senhora
Albertina Cândida Ribeiro.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS DOIS DIAS DO MÊS MAIO DO ANO DE 2005.
Augustihho Freitas Martins
/ = Prefeito Municipal =
)
VENIDA F NDQ CORRE, lc id CE Ea 066) 486-127) 066) 4861287

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