br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 16/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2005
Date 2005-05-24
EmentaCRIA O INCISO X NO ART. 10, ALTERA O ART. 11, TODOS DA LEI MUNICIPAL 053-5/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5076

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
"PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 15/2005
DE 2 O DE 2005.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras €
Senhores Vereadores.
Para que se consolide a estrutura do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, fez-se necessário algumas alterações na Lei
nº 053-5/94, de 22/02/1994, que criando o inciso X no artigo 10º deu poderes ao
Conselho para aprovar o Regimento da instituição ao invés de sua aprovação ser
feito por decreto do Executivo; outra alteração aconteceu no artigo 11 onde foi
acrescido de número considerável de entidades na constituição do Conselho.
Como se pode notar, as alterações havidas na Lei 053-5/94, foram
altamente benéficas já que a autonomia da instituição de que trata o anexo Projeto
de Lei passa ser controlado, regimentalmente, pelo próprio conselho.
Ao observar as vantagens oferecidas queremos crer que os nobres
senhores edis concordarão e darão votos favoráveis ao Projeto nº 16/2005, desta
data, que ora anexamos a esta mensagem para a devida apreciação e julgamento
por Vossas Excelências.
Diante do acima exposto, outra coisa não resta senão endereçar aos
nobres pares, nossos protestos da mais elevada estima e especial consideração.
Respeitosamente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
BRAULINO FERREIRA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
PEDRA PRETA-MT
ERNANDO Nº 940, CEN | 4270 F. 66 =
a ESTADO DE MATO GROSSO?
; 4; “PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Ea GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 16/2005.
24 DE MAIO DE 2005.
Cria o inciso X no art. 10, altera o art. 11 adicionando
a estes dois parágrafos, todos da Lei Municipal 053-
5/94, criando seus parágrafos primeiro e dá outras
providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito
Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA
A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - O Art. 10º passa a conter o inciso X, nos seguintes termos:
ArÉ. TO - cccerrereermerererereracesecenesaa
X — Elaborar o seu regimento interno, o qual será aprovado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
ART. 2º - Fica alterado o art. 11 da Lei Municipal 053-5/94, que passará
a ter a seguinte redação:
Art. 11 — O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é
composto de 14 (quatorze) componentes, sendo 09 (nove) de entidades/órgãos não-
governamentais, distribuídos da seguinte forma:
a) Creches municipais;
b) Secretaria Municipal de Ação Social;
CÂMARA MUNICIPAL DE c) Secretaria Municipal de Saúde;
PEDRA PRETA - MT d) Secretaria Municipal de Educação;
e) Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer;
f) Lions Clube;
g) Rotary Clube;
h) Igreja Católica;
i) Terejas Evangélicas;
D) APAE;
k) ACIAPE;
1) Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
m) Sindicato Rural de Pedra Preta;
n) Loja Maçônica Vale do Jurigue.
AV! DO C! EA D, id CENTRO -FONE (66 o AX (66) 486-1287
| ESTADO DE MATO GROSSO
“PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
$7º - Cada órgão ou entidade acima deverá indicar um representante
titular e um suplente ao Poder Público Municipal, no prazo de 05 dias da sua
solicitação.
$2º - O mandato dos membros do CMDCA é de 02 anos.
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
ART. 4º - Revoga-se de inteiro teor a Lei nº 392/2005, de 20 de maio de
2005.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER
EXECUTIVO EM PEDRA PRETA, VINTE E QUATRO DE MAIO DE 2005.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
=Prefeito Municipal=
CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA - MT
APROVADO
EM

open original →