| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2005 |
| Date | 2005-05-24 |
| Ementa | CRIA O INCISO X NO ART. 10, ALTERA O ART. 11, TODOS DA LEI MUNICIPAL 053-5/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO "PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 15/2005 DE 2 O DE 2005. Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras € Senhores Vereadores. Para que se consolide a estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fez-se necessário algumas alterações na Lei nº 053-5/94, de 22/02/1994, que criando o inciso X no artigo 10º deu poderes ao Conselho para aprovar o Regimento da instituição ao invés de sua aprovação ser feito por decreto do Executivo; outra alteração aconteceu no artigo 11 onde foi acrescido de número considerável de entidades na constituição do Conselho. Como se pode notar, as alterações havidas na Lei 053-5/94, foram altamente benéficas já que a autonomia da instituição de que trata o anexo Projeto de Lei passa ser controlado, regimentalmente, pelo próprio conselho. Ao observar as vantagens oferecidas queremos crer que os nobres senhores edis concordarão e darão votos favoráveis ao Projeto nº 16/2005, desta data, que ora anexamos a esta mensagem para a devida apreciação e julgamento por Vossas Excelências. Diante do acima exposto, outra coisa não resta senão endereçar aos nobres pares, nossos protestos da mais elevada estima e especial consideração. Respeitosamente, Ao Excelentíssimo Senhor BRAULINO FERREIRA ROCHA DD. Presidente da Câmara Municipal de PEDRA PRETA-MT ERNANDO Nº 940, CEN | 4270 F. 66 = a ESTADO DE MATO GROSSO? ; 4; “PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Ea GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEINº 16/2005. 24 DE MAIO DE 2005. Cria o inciso X no art. 10, altera o art. 11 adicionando a estes dois parágrafos, todos da Lei Municipal 053- 5/94, criando seus parágrafos primeiro e dá outras providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ART. 1º - O Art. 10º passa a conter o inciso X, nos seguintes termos: ArÉ. TO - cccerrereermerererereracesecenesaa X — Elaborar o seu regimento interno, o qual será aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ART. 2º - Fica alterado o art. 11 da Lei Municipal 053-5/94, que passará a ter a seguinte redação: Art. 11 — O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 14 (quatorze) componentes, sendo 09 (nove) de entidades/órgãos não- governamentais, distribuídos da seguinte forma: a) Creches municipais; b) Secretaria Municipal de Ação Social; CÂMARA MUNICIPAL DE c) Secretaria Municipal de Saúde; PEDRA PRETA - MT d) Secretaria Municipal de Educação; e) Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer; f) Lions Clube; g) Rotary Clube; h) Igreja Católica; i) Terejas Evangélicas; D) APAE; k) ACIAPE; 1) Sindicato dos Trabalhadores Rurais; m) Sindicato Rural de Pedra Preta; n) Loja Maçônica Vale do Jurigue. AV! DO C! EA D, id CENTRO -FONE (66 o AX (66) 486-1287 | ESTADO DE MATO GROSSO “PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO $7º - Cada órgão ou entidade acima deverá indicar um representante titular e um suplente ao Poder Público Municipal, no prazo de 05 dias da sua solicitação. $2º - O mandato dos membros do CMDCA é de 02 anos. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ART. 4º - Revoga-se de inteiro teor a Lei nº 392/2005, de 20 de maio de 2005. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO EM PEDRA PRETA, VINTE E QUATRO DE MAIO DE 2005. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS =Prefeito Municipal= CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT APROVADO EM