| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2005 |
| Date | 2005-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 26.200,00 (VINTE E SEIS MIL E DUZENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DEMATOGROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA cammereDo mesmo. PEDRA PRETA MENSAGEM Nº 19/2005 DE 16 DE JUNHO DE 2005. Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores. Dirigimo-nos a esta Nobre Casa de leis, com a finalidade de encaminharmos o Projeto de Lei nº 20/2005, desta data, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, e, se assim o entender, dar-lhe aprovação. Trata o referido Projeto de Lei, de pedido de autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Especial, que será destinado à reforma da sala do Júri no Fórum e reforma do posto da Polícia Rodoviária Federal em nosso Município. Acreditando ser estas despesas de grande importância para nossa população, estamos submetendo o referido Projeto, para análise, o qual, temos certeza merecerá integral aprovação. No aguardo de pronta e favorável acolhida ao exposto, e à disposição para esclarecimentos adicionais, reitero protestos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, MAL Augustinho Freitas Martins =Prefeito Municipal= / w Í are o) Excelentíssimo Senhor os as Ed BRAULINO FERREIRA ROCHA a Ed DD. Presidente da Câmara Municipal de e PEDRA PRETA - MT. A 95-090 66 email: gabinetetbpedrapreta mt.gov.br $ | ESTADO DE MATO GROSSO 19% “PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO PEDRA PRETA PROJETO DE LEI Nº 20/2005 . DE 16 DE JUNHO DE 2005 GAMARA MUNICIPAL DE . . o . sa: PEDRA PRETA - MT Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.200,00 (Vinte e seis mil e duzentos reais), e dá outras providências. 26 sé — Sw AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito ss” Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no ss ss uso de suas atribuições legais; o ra se . A SE ese FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL Rd APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2005, destinado à cobertura das seguintes despesas: 02.020.04,062.3010.1036 - Reforma da Sala do Júri no Fórum de Pedra Preta 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 21.500,00 SUB-TOTAL R$ 21.500,00. 02.020.04.181.3010.1037 - Reforma do posto da Polícia Rodoviária Federal 33.90.39.00 - Outros Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 4.700,00 SUB-TOTAL R$ 4.700,00 TOTAL R$ 26.200,00 Art. 2º - A cobertura ao Crédito Adicional Especial do artigo anterior, dar- se-á através de anulação da seguinte dotação orçamentária: 02.020.04.122.3030.2008 — Manutenção das Atividades da Secretaria 3390.35.00 - Serviços de Consultoria R$ 26.200,00 TOTAL R$ 26.200,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS DEZESSEIS DIAS DO MES JUNHO DO ANO DE 2005. gustinho Freitas Martins = Prefeito Municipal = A 95. O 6 Semail: abireiotipadrapicta mi.gov. br