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materia nº 20/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2005
Date 2005-06-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 26.200,00 (VINTE E SEIS MIL E DUZENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5080

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ESTADO DEMATOGROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
cammereDo mesmo. PEDRA PRETA
MENSAGEM Nº 19/2005
DE 16 DE JUNHO DE 2005.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e
Senhores Vereadores.
Dirigimo-nos a esta Nobre Casa de leis, com a finalidade de
encaminharmos o Projeto de Lei nº 20/2005, desta data, para apreciação dessa
Câmara de Vereadores, e, se assim o entender, dar-lhe aprovação.
Trata o referido Projeto de Lei, de pedido de autorização legislativa
para abertura de Crédito Adicional Especial, que será destinado à reforma da sala
do Júri no Fórum e reforma do posto da Polícia Rodoviária Federal em nosso
Município.
Acreditando ser estas despesas de grande importância para nossa
população, estamos submetendo o referido Projeto, para análise, o qual, temos
certeza merecerá integral aprovação.
No aguardo de pronta e favorável acolhida ao exposto, e à disposição
para esclarecimentos adicionais, reitero protestos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
MAL
Augustinho Freitas Martins
=Prefeito Municipal=
/ w
Í are o)
Excelentíssimo Senhor os as Ed
BRAULINO FERREIRA ROCHA a Ed
DD. Presidente da Câmara Municipal de e
PEDRA PRETA - MT.
A 95-090 66
email: gabinetetbpedrapreta mt.gov.br
$
| ESTADO DE MATO GROSSO 19%
“PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO PEDRA PRETA
PROJETO DE LEI Nº 20/2005
. DE 16 DE JUNHO DE 2005
GAMARA MUNICIPAL DE . . o . sa:
PEDRA PRETA - MT Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 26.200,00 (Vinte e
seis mil e duzentos reais), e dá outras providências.
26 sé
— Sw AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito
ss” Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no
ss ss uso de suas atribuições legais;
o ra
se . A
SE ese FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
Rd APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento de 2005, destinado à cobertura das seguintes despesas:
02.020.04,062.3010.1036 - Reforma da Sala do Júri no Fórum de Pedra Preta
44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 21.500,00
SUB-TOTAL R$ 21.500,00.
02.020.04.181.3010.1037 - Reforma do posto da Polícia Rodoviária Federal
33.90.39.00 - Outros Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 4.700,00
SUB-TOTAL R$ 4.700,00
TOTAL R$ 26.200,00
Art. 2º - A cobertura ao Crédito Adicional Especial do artigo anterior, dar-
se-á através de anulação da seguinte dotação orçamentária:
02.020.04.122.3030.2008 — Manutenção das Atividades da Secretaria
3390.35.00 - Serviços de Consultoria R$ 26.200,00
TOTAL R$ 26.200,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS DEZESSEIS DIAS DO MES JUNHO DO ANO DE 2005.
gustinho Freitas Martins
= Prefeito Municipal =
A 95. O 6
Semail: abireiotipadrapicta mi.gov. br

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