| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2005 |
| Date | 2005-06-24 |
| Ementa | INSTITUI O CARGO DE AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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e TT ams ESTADODEMATO GROSSO PRETA “PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA + GABINETE DO PREFEITO PEDRA MENSAGEM Nº 21/2005 DE 24 DE JUNHO DE 2005. Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores. A produção de um ato normativo, em pleno estado de direito, faz-se de forma bilateral, com a participação dos Poderes Executivo e Legislativo, atendidos aos reclamos do processo legislativo exarados na Constituição da República e também inseridos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, mantendo-se, portanto, a independência dos Poderes, mas sempre voltada para o interesse público, o coletivo. Nosso Município destaca-se no cenário estadual com uma economia predominante marcada pela agricultura e pecuária, está presente na região sul/sudeste do Estado, e em Pedra Preta, que como consegiência provocou a instalação de frigorífico e brevemente de um curtume, introduzindo com mais ênfase o ramo de atividade econômica industrial. É público, portanto notório, que a indústria, principalmente de alimentos, é controlada com mais rigor, para atender às exigências sanitárias e do meio ambiente. Pedra Preta não está isenta das obrigações a todos impostas, principalmente em decorrência da expansão do agro negócio exportador, que se sujeita, se quiser prosperar, às referidas exigências, agora do mercado internacional, principalmente da Comunidade Européia, através do Mercado Comum Europeu, que promove avaliações periódicas em território nacional para liberar as importações de seus respectivos Países Membros, inclusive em agosto deste ano (2005), realizará uma em Pedra Preta, através da Missão Veterinária da Comunidade Européia. Considerando que em Pedra Preta há um frigorífico com registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e que este também pode habilitar-se, como eventualmente outros que vierem a instalarem-se no Município, a vender seus produtos no mercado internacional, especialmente na Comunidade Européia, em seu Mercado Comum, e que o referido Ministério possuiu um quadro deficiente de recursos humanos (médicos veterinários, agentes e auxiliares de inspeção sanitária e produtos de origem animal), impossibilitando a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e s o CENTRO, CEP 78795-000 FONE (66 = 6- e-mail: gabinete(dpedrapreta.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO : “PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ANUNCIA DERRAME pEDRA PRETA Abastecimento no Estado de Mato Grosso de atender à demanda existente, esta propõe ao Município, através do Ofício nº 0179/2005/GAB/SFA-MT, de 23/06/2005, a celebração de um Termo de Cooperação Técnica, e para tanto é necessário a instituição do cargo de Agente de Inspeção Sanitária, com lotação na Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecendo o grau de escolaridade exigida, o número de vagas, o vencimento base, que deve ser inserido no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores/Profissionais da Saúde, com rol de atribuições específico. Diante do exposto, encaminho em anexo, para apreciação e deliberação com a maior brevidade possível, dada a relevância e a inadiabilidade da matéria, o anexo Projeto de Lei que: “Institui o Cargo de Agente de Inspeção Sanitária na Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, estabelece a escolaridade exigida, o número de vagas, o valor do vencimento base; autoriza a celebração de Termo de Cooperação Técnica com a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”. Portanto, no aguardo de pronta e favorável acolhida ao exposto, renovo protestos de elevada estima e apreço, subscrevendo-me mui respeitosamente, Atenciosamente, / (E ffseusátho Freitas Martins =Prefeito Municipal= Ao Excelentíssimo Senhor BRAULINO FERREIRA ROCHA DD. Presidente da Câmara Municipal de PEDRA PRETA - MT. email: PreIoRerreeerer mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA RA MUNCIAL DEDE pEDRA PRETA PROJETO DE LEI Nº 22/2005 DE 24 DE JUNHO DE 2005 CÂMARA MUNICIPAL DE N Institui o Cargo de Agente de Inspeção Sanitária na PEDRA PRETA - MT Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria art ROVADO Municipal de Saúde, estabelece a escolaridade exigida, o número de vagas, o valor do vencimento base; autoriza a celebração de Termo de Cooperação Técnica com a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE 4 CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído no Poder Executivo/Prefeitura Municipal, com lotação na Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, o Cargo de Agente de Inspeção Sanitária, com a escolaridade pertinente ao ensino médio, com 20 (vinte) vagas e vencimento base de R$ 632,00 (Seiscentos e trinta e dois reais), que se sujeitará aos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores/Profissionais da Saúde, com rol de atribuições específico. 8 1º. A admissão dos Servidores Públicos para o exercício do cargo de que trata o caput deste artigo, far-se-á, preliminarmente através de processo seletivo simplificado, e oportunamente através de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, exigência imposta aos demais Servidores, quando da realização do próximo certame para preenchimento de cargos em vacância, típicos dos respectivos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo/Prefeitura. 8 2º. Os Servidores Públicos admitidos para o exercício do cargo de que trata o caput deste artigo, atenderão, preferencialmente, à operacionalização dos controles sanitários em cooperação técnica com o Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da e-mail: FrCERprm ee pena mí.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO ' “PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA RAMUNCIALDE PEDRA RETA pEDRA PRETA Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Mato Grosso, com área de atuação restrita ao território do Município de Pedra Preta. Art. 2º. Para atender ao disposto no 8 2º do art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Mato Grosso, que viabilizará condições adequadas para a capacitação básica dos Servidores Públicos admitidos para o Cargo de Agente de Inspeção Sanitária, na Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde. Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação específica do Orçamento Programa para o corrente exercício — Lei Orçamentária Anual nº 380/2004, de 15/12/2004, e exercícios seguintes, atendidas as respectivas diretrizes orçamentárias, e aos limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRE), suplementadas, se necessário, cumpridas as demais exigências e formalidades legais pertinentes em vigor. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUN TCIPAL DE PEDRA PRETA AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS JUNHO DO ANO DE 2005. re stinho Freitas Lc = Prefeito Municipal = CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT APROVADO EM:S/ 08 / mos AAA E Av, FERNANDO CORREA COSTA Nº 940, CENTRO, CEP 78795-000 FONE (66) 486-1270 FAX (66) 486-1287 e-mail: gabinete()pedrapreta.mt.gov.br