| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2005 |
| Date | 2005-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA RAMUNCRALDE PEDRA RETA pEDRA PRETA MENSAGEM Nº 24/2005 DE 28 DE JUNHO DE 2005. . CÂMARA MUNDEPRETA-MT Senhor Presidente, a son E p Senhoras Vereadoras e Mala pri de Ea ; Senhores Vereadores. Dirigimo-nos a esta Nobre Casa de leis, com a finalidade de encaminharmos o Projeto de Lei nº 25/2005, desta data, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, e, se assim o entender, dar-lhe aprovação. Trata o referido Projeto de Lei, de pedido de autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Especial, que será destinado a conceder auxilio financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta para a 20º Festa do Peão de Pedra Preta. Acreditando ser estas despesas de grande importância para nossa população, estamos submetendo o referido Projeto, para análise, o qual, temos certeza merecerá integral aprovação. No aguardo de pronta e favorável acolhida ao exposto, e à disposição para esclarecimentos adicionais, reitero protestos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, ugustinho Freitas Martins =Prefeito Municipal= Ao Excelentíssimo Senhor BRAULINO FERREIRA ROCHA DD. Presidente da Câmara Municipal de PEDRA PRETA - MI. A 879: e-mail: esabinetopedrapreta. mt gov.br lo LA n9S ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Comissão de Constituição, Legislação e Redação PROJETO DE LEI Nº 25/2005 DE 28 DE JUNHO DE 2005 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito CÂMARA MUNICIPAL DE Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte PEDRA PRETA -MT mul reais), e dá outras providências. EMO SO a00s AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito 2 Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no dente uso de suas atribuições legais: FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2005, destinado à cobertura das seguintes despesas: 02 — Prefeitura Municipal de Pedra Preta 080 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 15.392.9010.1038 — Auxilio ao Sindicato Rural — Festa do Peão 33.50.53.00 — Subvenções Sociais R$ 20.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 Art. 2º- A cobertura ao Crédito Adicional Especial do artigo anterior, dar- se-á através de anulação da seguinte dotação orçamentária: 02 — Prefeitura Municipal de Pedra Preta 020 — Secretaria Geral e Coordenação Administrativa 04.122.3030.2008 — Manutenção das Atividades da Secretaria 3390.35.00 — Serviços de Consultoria R$ 20.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal Pedra Preta-MT., aos 10 dias do mês de agosto de 2005. CLERISMAR CHAGA RESENDE Presidente Vice-Presidente oi intrras Membro AV. NODA GUENKO. 338 — CENTRO — FONES: (065 486-1241- Po CEP 78.79: 1) — PEDRA PRETA —- MT. Site. dr — E-mail udpnicis et