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materia nº 26/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 26 / 2005
Date 2005-06-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A 20ª FESTA DO PEÃO DE PEDRA PRETA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5085

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
RA MUNCIAL DE PEDRAETA PEDRA PRETA
MENSAGEM Nº 25/2005
DE 28 DE JUNHO DE 2005.
CAMARA MUN. DE PRETA - MT
PROTOCOLO Nº 543 12005
DATA: 30/8/2005
HORÁRIO: 12.23:06
Senhor Presidente, Mari Aparecida, do Frutas
Senhoras Vereadoras e
Senhores Vereadores.
Faço uso do presente para encaminhar à apreciação dos membros
desta Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI Nº 26/2005, desta data, dispondo
sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à
20º Festa do Peão de Pedra Preta e dá outras providências.
Senhores (as) Vereadores (as), nosso povo e nossos costumes já se
integraram às tradicionais Festas do Peão, onde a diversão e o arrojo daqueles que
dela participam unidos aos esforços do Sindicato Rural de Pedra Preta, têm
brindado nossa população com grandes espetáculos, pensado no que a Festa do
Peão significa para nosso povo, outra coisa não se poderia fazer se não dar nossa
colaboração ao evento. Tendo conhecimento das dificuldades daquela entidade,
esta Municipalidade resolveu auxiliar o possível para abrilhantar ainda mais a
nossa tradicional Festa do Peão.
No aguardo de pronta e favorável acolhida ao exposto, resta-nos
antecipar nossos agradecimentos precedidos de alta estima e especial consideração.
Atenciosamente,
Augustinho Freitas Martins
=Prefeito Municipal=
Ao
Excelentíssimo Senhor
BRAULINO FERREIRA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
PEDRA PRETA —- MT.
“e mail pireteGpedrapreta mt.gov. br
ESTADO DE MATO GROSSO
“PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA proa DOE
camprepopemero PEDRA PRETA
PROJETO DE LEI N" 26/2005
DE 28 DE JUNHO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxilio
financeiro à 20º Festa do Peão de Pedra Preta e dá outras
“CÂMARA MUN DE PREVAT NT o
PROTOCOLON 645 72006 providências.
Maria Aparvclda M. do Fritas AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A
m— SEGUINTE LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta da 20º Festa do Peão de Pedra Preta, no valor de R$
20.000,00 (Vinte mil reais).
Árt. 2º - Para o cumprimento do exposto no artigo anterior serão utilizados
recursos da seguinte dotação orçamentária:
02 — Prefeitura Municipal de Pedra Preta
080 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
13.392.9010.1038 — Auxílio ao Sindicato Rural — Festa do Peão
33.50.53.00 — Subvenções Sociais R$ 20.000,00
Art 3º - A beneficiada fica obrigada em até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da Festa a apresentar prestação de contas dos valores recebidos, sob pena de
devolução da subvenção de que trata a presente Lei.
Parágrafo único. — A prestação de contas referida no caput deste artigo será
composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de pagamentos contendo: o
nome do credor, CPF/CNPJ, número e data do documento fiscal (nota fiscal ou recibo); número,
data e valor do cheque.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
A AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS JUNHO DO ANO DE 2005.
CAMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA - MT
Augus nho Freitas Martins
= Prefeito Municipal =
94 N Q. CEP 78795-000 FON 6
e-mail: gabinetepedrapreta.mt.gov.br

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