| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2005 |
| Date | 2005-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A 20ª FESTA DO PEÃO DE PEDRA PRETA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA RA MUNCIAL DE PEDRAETA PEDRA PRETA MENSAGEM Nº 25/2005 DE 28 DE JUNHO DE 2005. CAMARA MUN. DE PRETA - MT PROTOCOLO Nº 543 12005 DATA: 30/8/2005 HORÁRIO: 12.23:06 Senhor Presidente, Mari Aparecida, do Frutas Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores. Faço uso do presente para encaminhar à apreciação dos membros desta Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI Nº 26/2005, desta data, dispondo sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à 20º Festa do Peão de Pedra Preta e dá outras providências. Senhores (as) Vereadores (as), nosso povo e nossos costumes já se integraram às tradicionais Festas do Peão, onde a diversão e o arrojo daqueles que dela participam unidos aos esforços do Sindicato Rural de Pedra Preta, têm brindado nossa população com grandes espetáculos, pensado no que a Festa do Peão significa para nosso povo, outra coisa não se poderia fazer se não dar nossa colaboração ao evento. Tendo conhecimento das dificuldades daquela entidade, esta Municipalidade resolveu auxiliar o possível para abrilhantar ainda mais a nossa tradicional Festa do Peão. No aguardo de pronta e favorável acolhida ao exposto, resta-nos antecipar nossos agradecimentos precedidos de alta estima e especial consideração. Atenciosamente, Augustinho Freitas Martins =Prefeito Municipal= Ao Excelentíssimo Senhor BRAULINO FERREIRA ROCHA DD. Presidente da Câmara Municipal de PEDRA PRETA —- MT. “e mail pireteGpedrapreta mt.gov. br ESTADO DE MATO GROSSO “PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA proa DOE camprepopemero PEDRA PRETA PROJETO DE LEI N" 26/2005 DE 28 DE JUNHO DE 2005 Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro à 20º Festa do Peão de Pedra Preta e dá outras “CÂMARA MUN DE PREVAT NT o PROTOCOLON 645 72006 providências. Maria Aparvclda M. do Fritas AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A m— SEGUINTE LEI: Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta da 20º Festa do Peão de Pedra Preta, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Árt. 2º - Para o cumprimento do exposto no artigo anterior serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária: 02 — Prefeitura Municipal de Pedra Preta 080 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 13.392.9010.1038 — Auxílio ao Sindicato Rural — Festa do Peão 33.50.53.00 — Subvenções Sociais R$ 20.000,00 Art 3º - A beneficiada fica obrigada em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da Festa a apresentar prestação de contas dos valores recebidos, sob pena de devolução da subvenção de que trata a presente Lei. Parágrafo único. — A prestação de contas referida no caput deste artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de pagamentos contendo: o nome do credor, CPF/CNPJ, número e data do documento fiscal (nota fiscal ou recibo); número, data e valor do cheque. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA A AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS JUNHO DO ANO DE 2005. CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT Augus nho Freitas Martins = Prefeito Municipal = 94 N Q. CEP 78795-000 FON 6 e-mail: gabinetepedrapreta.mt.gov.br