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materia nº 42/2018

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 42 / 2018
Date 2018-08-17
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI DE Nº 032/2018 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id5103

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-08-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
PARECER Nº. 042/2018.
Projeto de Lei nº 032/2018.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
MUNICIPAL À ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
No dia 16 de julho de 2018, foi disponibilizado para a Comissão de
Econoinia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT,
o processo referente ao Projeto de Lei nº 032/2018 de autoria do Poder Executivo Municipal que
dispõe sobre autorização Legislativa de permissão de uso de bem público municipal à ordem dos
advogados do brasil, e dá outras providências. Logo, após a disponibilização da proposição, na
qualidade de Presidenta da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a”
vereadora Haci Ferreira de Souza, cientificou os demais membros sobre a matéria recebida, que de
imediato iniciaram os estudos para emissão de parecer sobre o Projeto de Lei em análise.
A presente Comissão, conforme dispõe o art. 32 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, tem a competência de opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura
de Créditos, empréstimos púbicos, dívida pública e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a
despesa ou receita municipal, sugerir ou promover emendas, opinar ou atualizarem os vencimentos e
salários dos servidores municipais, elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como opinar sobre o processo de tomada ou
prestação de constas do Prefeito.
Logo, trata-se de permissão de uso de bem público municipal, de forma
negocial, unilateral, discricionária e precária, através do qual faculta a utilização de determinado bem
público, não gerando qualquer ônus ao município, sem que imóvel seja desfeito do patrimônio público,
trazendo grandes benefícios e contribuindo para o desenvolvimento social.
Assim, no presente caso, será realizada a permissão de uso precária e gratuita
de parte de imóvel municipal para a Ordem dos Advogados do Brasil, afins de instalação da sala do
advogado, o que certamente contribuirá as condições de trabalho para a classe e para todos os que dela
se beneficiam.
Desta forma, após os estudos e discussão em reunião ordinária no dia 15 de
agosto de 2018 com os demais membros da Comissão acerca da matéria, e amparado por dispositivos
É.)
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
regimentais, a Presidenta/Relatora reservou a si mesmo o direito para exarar o Parecer do Projeto de
Lei nº 032/2018 do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre autorização Legislativa de
permissão de uso de bem público municipal à ordem dos advogados do Brasil, e dá outras
providências. Sendo apresentado o PARECER FAVORÁVEL.
O Parecer da Relatora foi acompanhado pelos demais membros da
Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 15 de agosto de 2018.
E aa de Souza Luciana Melo Heitor Duarte Édson Deolindo Lima
A Presidenta /Relatora Vice- Presidenta Membro

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