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materia nº 43/2018

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 43 / 2018
Date 2018-08-17
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI DE N°035/2018 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id5104

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-08-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
PARECER Nº. 043/2018.
Projeto de Lei nº 035/2018.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE
2% (VINTE E DOIS POR CENTO) DO
ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
No dia 25 de julho de 2018, foi disponibilizado para a Comissão cd
Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Pedra Preta - M'
o processo referente ao Projeto de Lei nº 035/2018 de autoria do Poder Executivo Municipal qu
dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar até o limite de 22% (vinte e dois por cento) d
orçamento e dá outras providências. Logo, após a disponibilização da proposição, na qualidade c
Presidenta da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a vereado!
Iraci Ferreira de Souza, cientificou os demais membros sobre a matéria recebida, que de imedia!
iniciaram os estudos para emissão de parecer sobre o Projeto de Lei em análise.
A presente Comissão, conforme dispõe o art. 32 do Regimento Interno des
Casa de Leis, tem a competência de opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertu
de Créditos, empréstimos púbicos, dívida pública e outras que, de forma direta ou indireta, alterem
despesa ou receita municipal, sugerir ou promover emendas, opinar ou atualizarem os vencimentos
salários dos servidores municipais, elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Pla
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como opinar sobre o processo de tomada «
prestação de constas do Prefeito.
Conforme dito, trata-se de abertura de crédito adicional suplementar 1
orçamento vigente. Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas «
insuficientemente dotadas no orçamento, sendo os suplementares, aqueles destinados a reforço «
dotação orçamentária.
Para a abertura dos créditos adicionais suplementares, é necessát
autorização legislativa e abertos por decreto legislativo.
No presente caso, a abertura se dará no total de 22% do orçamento, apen
para o elemento de despesa de vencimentos e vantagens fixas, ou seja, com as despesas de pagamer
com pessoal, só podendo ocorrer diante da existência de recursos disponíveis precedida de exposiç
justificativa.
Desta forma, após os estudos e discussão em reunião ordinária no dia 15
agosto de 2018 com os demais membros da Comissão acerca da matéria, e amparado por dispositiv
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
regimentais, a Presidenta/Relatora reservou a si mesmo o direito para exarar o Parecer do Projeto d
Lei nº 035/2018 do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo dispõe sob
abertura de crédito adicional suplementar até o limite de 22% (vinte e dois por cento) do orçamento
dá outras providências. Sendo apresentado o PARECER FAVORÁVEL.
O Parecer da Relatora foi acompanhado pelos demais membros d
Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 15 de agosto de 2018.
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Iraci Fe ra de Souza Luciana Melo Heitor Duarte
Presidenta /Relatora Vice- Presidenta

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