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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 038 DE 27 DE JULHO DE 2018.
“Dispõe sobre autorização Legislativa para Realizar
Campanha Municipal de Arrecadação referente à IPTU
2018, através de sorteio de Prêmios, como meio de
desenvolver a fiscalização e melhorar a arrecadação de
Tributos Municipais e dá outras providências”
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de Pedra Preta
— Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL, APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar até R$
12.000,00 (doze mil reais), para aquisição de prêmios, que será utilizado na campanha
Municipal de Arrecadação, referente ao IPTU 2018.
Parágrafo Único: - A realização desta campanha terá como base principal o
incentivo do aumento na arrecadação de Tributo Municipal e será realizada pela Comissão de
Sorteio, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - A regulamentação desta Lei ocorrerá através de Decreto do Executivo,
onde estarão estabelecidas as regras a serem utilizadas na distribuição de Prêmios.
$ 1º - Só poderão ser contemplados os contribuintes que:
I— No curso do exercício em que se der o sorteio, estejam com o pagamento do
IPTU em dia, assim considerados aqueles cujos pagamentos ocorram em cota única ou de
forma parcelada, desde que cada uma das parcelas tenham sido recolhidas até o prazo
estabelecido no respectivo vencimento,
II — Não estejam em débito com o IPTU relativos a exercícios anteriores.
“82º Poderão participar do sorteio os contribuintes que promoverem a quitação
ou o parcelamento de débitos referentes ao IPTU, correspondente a exercícios anteriores, desde
que a regularização ocorra até a data do dia 21/12/2018.
Art. 3º - Não poderão ser contemplados no sorteio, o Prefeito Municipal, o
Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, o Procurador Geral, os Vereadores, e demais
servidores públicos do Município de Pedra Preta que estejam diretamente envolvidos na
“CAMPANHA IPTU PREMIADO 2018” ou na realização dos sorteios, bem como de seus
respectivos cônjuges.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Os bens Móveis adquiridos em decorrência desta Campanha estarão
desafetados do Patrimônio Publico, mediante ato de entrega dos prêmios aos sorteados, depois
de lavrado o Termo de Entrega do Bem pela Comissão, nos termos e condições estabelecidos
no Decreto.
Art. 5º - Os prêmios não reclamados em até 30 (trinta) dias após a realização do
sorteio serão incorporados ao patrimônio público municipal.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aquisição dos prêmios para o sorteio
correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária
04.000.00.000.0000.0.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001.04.129.0007.1.013 — Aquisição de Prêmios para Campanha do IPTU
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se integralmente a Lei Municipal n.º 1.031/2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E DEZOITO.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
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ESTADO DO MATO GROSSO
SS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
S/ SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA.
Oficio nº 280/2018/ADM
Pedra Preta — MT, 20 de Agosto de 2018.
AO
ILMO. SENHOR
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Digníssimo Presidente
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para encaminhar os Projetos de Lei
038/2018 e o 039/2018 em substituição aos Projetos de Lei Complementar de n.º 05 e 06/2018,
para apreciação de Vossas Excelências.
Sem mais, certo do acolhimento dos Projetos de Lei em comento, colocamo-nos ao
inteiro dispor para esclarecimentos que se fizerem necessários, pelo que antecipadamente
agradecemos, elevando préstimos de estima e consideração.
Atenciosamente,
dee
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Luiz Cân TA Rodrigues Pereira
Secretário Geral Coord. Administrativa
No
AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO —- FONE (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
Comprovante de Protocolo Page lofl
—
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
dam || Autenticação: 02018/08/20600 |
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[Número / Ano 600 / 2018 |
Data | Horário * |[20708/2018 - 13:38:00 ]
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“|[ENCAMINHA OS PROJETOS DE LEI 038 E 039/2018 EM
Assunto SUBSTITUIÇÃO AOS PROJETOS DE LE! COMPLEMENTAR 05 E
06/2018. OFÍCIO N. 280/2018/ADM,
Interessado(s) Luiz Cândido Rodrigues Pereira 1
[Natureza | Documento Administrativo |
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Tipo Documento OFC Oficio 1
Número Páginas
Comprovante emitido por: | Cidinha
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http://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar ... 20/08/2018
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