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- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV; NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
PARECER Nº. 046/2018.
Projeto de Lei nº 039/2018.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PARA FIRMAR CONVÊNIO PARA AUXILIO DE
MANUTENÇÃO DA "ASSOCIAÇÃO GUARDA
MIRIM" DE PEDRA PRETA-MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
No dia 20 de agosto de 2018, foi disponibilizado para a Comissão de
Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT,
o processo referente ao Projeto de Lei de nº 039/2018 de autoria do Poder Executivo Municipal que
dispõe sobre autorização legislativa para firmar convênio para auxilio de manutenção da "associação
guarda mirim" de Pedra Preta-MT e dá outras providências. Logo, após a disponibilização da
proposição, na qualidade de Presidenta da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira, a vereadora Iraci Ferreira de Souza, cientificou os demais membros sobre a
inatéria recebida, que de imediato iniciaram os estudos para emissão de parecer sobre o Projeto de Lé
em análise.
A presente Comissão, conforme dispõe o art. 32 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, tem a competência de opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura
de Créditos, empréstimos púbicos, dívida pública e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a
despesa ou receita municipal, sugerir ou promover emendas, opinar ou atualizarem os vencimentos e
salários dos servidores municipais, elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como opinar sobre o processo de tomada ou
prestação de constas do Prefeito.
O Projeto em análise é legal, não violando nenhuma norma ou
procedimento previsto nas atinentes leis orçamentárias. Deste modo, a comissão destaca o: dever da
Associação Guarda Mirim" de Pedra Preta-MT.
Desta forma, após os estudos e discussão em reunião extraordinária no dia
20 de agosto de 2018 com os demais membros da Comissão acerca da matéria, e amparado por
dispositivos regimentais, a Presidenta/Relatora reservou a si mesmo o direito para exarar o Parecer do
Projeto de Lei Complementar nº 039/2018 do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre dispõe
sobre autorização Legislativa para firmar convênio para auxilio de manutenção da "associação guarda
mirim" de Pedra Preta-MT e dá outras providências. Sendo apresentado o PARECER FAVORÁVEL.
O Parecer da Relatora foi acompanhado pelos demais membros da
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 20 de agosto de 2018.
IraciÊ trreira de Souza Luciana Melo Heitor Duarte on Deolindo Lima
Presidenta /Relatora Vice- Presidenta Membro
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