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materia nº 59/2018

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 59 / 2018
Date 2018-08-20
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI 038/2018, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id5125

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2018-08-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(O)camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 059/2018.
Projeto de Lei nº 038/2018.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA PARA REALIZAR CAMPANHA
MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO REFERENTE À
IPTU 2018, ATRAVÉS DE SORTEIO DE PRÊMIOS,
COMO MEIO DE DESENVOLVER A FISCALIZAÇÃO
E MELHORAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 038/2018 de
autoria do Executivo Municipal.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
SR
, Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolve exarar
. Parecer Favorável, ao projeto em realce por atender as exigências legalísticas, em razão de que o referido
projeto tem. por objetivo de incentivar a arrecadação do IPTU do ano corrente, fomentando assim a
economia do município.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é F AVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 20 de agosto de 2018.
| - A c
é Antônio Ribéiro da Silva R Hélio de Farias
Presidente/Relator Vice-Presidente Membro
Parecer nº 059-2018/CMPP/CCLR

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