ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO —- CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Wcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 061/2018.
Projeto de Lei nº 040/2018.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL COM RECURSO DO CUSTEIO SUS-APOIO
FINANCEIRO-FPM
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 040/2018 de
autoria do Executivo Municipal.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, diz que:
a) Comissão de Constituição, Legislação e Redação, que tem como competência
especifica opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto
ao conteúdo gramatical, de modo a adequá-las ao bom vernáculo.
Dessa forma, o parecer segue com a Redação Final, fazendo a correções
necessárias:
. Y” aonde está escrito artigo leia-se Art. e
Y enoart 2º, aonde está escrito 81º, leia-se parágrafo único.
A comissão resolve exarar Parecer Favorável, ao projeto em realce, por
atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
-- Sala das Comissõça]21 de agosto de 2018. LL (
E ; 4 co [Ara e Ay
Antoítio Ribeiro da Silva did 's Hélio de Farias
Presidente/Relator Vice-Presidente Membro
Parecer nº 061-2018/CMPP/CCLR
é ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: pedrapreta.mt.leg.br(O) gmail.com
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 040 DE 21 DE AGOSTO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
abertura de Crédito Adicional Especial com
Recurso do Custeio SUS — Apoio Financeiro —
cómo Mano ) [ojé FPM
8 si p
rag es A JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
éprasidente à PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais,
enilão Agusta ,
Presiderb FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU, E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente,
abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 115.784,55 (cento e
quinze mil e setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), inserindo na
LOA -— Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da Lei nº.
4.320/64, destinado à inclusão da fonte de recurso de Transferência de Recursos do Sistema
Único de Saúde — SUS — União; do Apoio Financeiro do Custeio SUS, nas atividades e naturezas
de despesas abaixo descritas, nas seguintes dotações:
11 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
101220024.2059 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3390330000 — Passagens e Despesas com Locomoção R$. 50.000,00
Fr: (11) 011400000000 — Transferência Rec. Sist. Único Saúde - SUS
SOMA R$. 50.000,00
103020020.2050 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL, POLICLINICA MUNICIPAL
3390300000 — Material de Consumo R$. 65.784,55
Fr: (11) 01 1400000000 — Transferência Rec. Sist. Único Saúde - SUS
SOMA R$. 65.784,55
TOTAL GERAL R$. 115.784,55
Art. 2º Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recurso do
Custeio SUS — Apoio Financeiro — FPM da Conta Bancaria nº 26.473-3 no valor de R$.
115.784,55 (cento e quinze mil e setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco
centavos), de acordo com o disposto no art. 42 e 43; para suplementar as dotações acima descrita
no artigo 1º.
Parágrafo Único. Em anexo a essa Lei segue, Extrato Bancário da Conta nº 26.473-3 -
Banco do Brasil — Custeio SUS — Apoio Financeiro — FPM.
VArERNEsta Lei entra em vigor na data de s publicação. FEL (
Antóttio Ribeiro da Silva dé de Farias
Presidente Vice-Presidente Membro
Redação Final - Projeto de Lei nº 040/2018 — Executivo Municipal - Pág. 1 de 2