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materia nº 1/2018

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-08-30
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, DO ART. 56 E SUPRIME INTEGRALMENTE O ART. 56A, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT.
native_id5149

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-31 Aguardando emissão de parecer da comissão B Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.
2018-08-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE PROPOSTA A LEI ORGÂNICA 01/2018, DE 30 DE AGOSTO DE 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Ao tempo em que cumprimento os Nobres Edis desta Casa de
Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento da PROPOSTA DE
EMENDA A LEI ORGÂNICA nº. 001/2018, para apreciação e deliberação, nos termos '
das Legislações vigentes, que dispõe:
“Alteração a redação do $S 1º, do art. 56 e suprime,
integralmente, o art. 56-A, da Lei Orgânica do Município
de Pedra Preta-MT.,”
O Projeto de Lei ora colocado em apreciação desta Casa, trata-se de tornar
possível, ajustar a possibilidade de pessoas que não possuem o OAB, a não assumirem
um cargo que exige o notório saber Jurídico e a Certificação de poder atuar, representar
o município quando necessário em juízo ou qual seja a situação a que necessite da OAB,
promovendo então a segurança jurídica da legalidade dos atos geridos pela
administração pública municipal, pois a Lei orgânica em nenhum momento cita que o
Procurador Geral terá de ter a OAB, podendo ser qualquer pessoa que tenha “notório
saber jurídico e reputação ilibada”.
Nota — se que, desse modo trás a incoerência, à função a qual pretende se exercer
trazendo consigo a inconsistência de que se o Procurador Municipal precisa da Ordem
dos Advogados que no qual é o órgão máximo que define as regras para o exercício
profissional da advocacia no Brasil, logo, o responsável pelo Departamento com sua
estrutura e responsabilidade também acredita —- se que o deva ter. Dessa forma, o
Servidor então nomeado será totalmente responsável, e poderá exercer as atividades .
suprimindo a demanda e necessidades da Administração Pública Municipal.
Assim sendo, ao submeter o Projeto de Lei Complementar ora encaminhado à
apreciação da Egrégia Câmara Municipal, acreditamos que Vossas Excelências
reconhecerão a importância para sua aprovação, dessa forma antecipadamente
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete()pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
manifestamos agradecimentos pela acolhida e apreciação deste importante projeto,
visando à continuidade do funcionamento da administração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso,
Edifício Sede do Poder Executivo, aos Trinta dias do mês de agosto de 2018.
Atenciosamente,
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº 940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4001
E-mail: gabinete()pedrapreta.mt.gov.br.
Site: www .pedrapreta.mt.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
Altera a redação do $ 1º, do art. 56 e suprime,
integralmente, o art. 56-A, da Lei Orgânica do
Município de Pedra Preta-MT.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, nos termos do $ 2º do Art. 26, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que os Vereadores
aprovaram e ela PROMULGA a presente Emenda à Lei Orgânica:
Art 120 8 1º, do art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pedra Preta passa a vigorar
com a seguinte redação:
$ 1º A Procuradoria-Geral do Município é o órgão que representa, como advocacia geral,
o município, nomeado pelo Prefeito Municipal, Advogados devidamente inscritos no quadro da OAB
Nacional, detentores de notório saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 2º Fica suprimido, integralmente, o art. 56-A, da Lei Orgânica do Município de Pedra
Preta.
Art 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MATO GROSSO
AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÉÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2018
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
1, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº 940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4001
E-mail: gabinete(BDpedrapreta.mt.gov.br.
Site: www.,pedrapreta.mt.gov.br
OFICIO Nº 478/2018/PMPP - GAB.
Pedra Preta - MT, 30 de agosto de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta
PEDRA PRETA — MT — CEP: 78795-000
Assunto: Encaminha Projetos de Lei Complementar Nº 005/2018 e Proposta a Lei
Orgânica nº 001/2018.
Digníssimo Presidente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, estabelecida a Avenida
Fernando Correa da Costa, 940 — Centro, nesta cidade de Pedra Preta, neste ato representada
pelo seu prefeito Municipal, Senhor: JUVENAL PEREIRA BRITO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, vem pelo presente encaminhar o Projeto de Lei
Complementar Nº 005/2018 e sua respectiva mensagem, como também Proposta a Lei
Orgânica do município de nº 001/2018, para apreciação desta casa de leis.
Sem mais, certo do acolhimento do solicitado em comento, colocamo-nos ao inteiro
dispor para esclarecimentos que se fizerem necessários, pelo que antecipadamente
agradecemos, elevando préstimos de estima e consideração.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
Comprovante de Protocolo Page lofl
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Da Autenticação: 02018/08/30646
Data / Horário [so/08/2018 - 19:09:13
ENCAMINHA PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR N. 005/2018 E
| | Assunto PROPOSTA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2018. OFÍCIO N.
o , 478/2018/PMPP-GAB.
interessado(s) Juvenal Pereira Brita - Prefeito Municipal
Natureza Documento Administrativo
Tipo Documento OFC Oficio
Número Páginas
Il
|
Comprovante emitido por: Cidinha
http://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar ... 30/08/2018

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