qd; ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
M AGEM Nº 042/2018
DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
A sua Excelência o Senhor
Lenildo Augusto da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Valho — me do presente para encaminhar a vossa senhoria o Projeto de
Lei nº 042/2018, para a vossa apreciação, que dispões sobre a “Autoriza o
pagamento do piso salarial nacional proporcional ao magistério municipal de
Pedra Preta, retroativo a 01 de janeiro de 2018”.
Este Projeto ora encaminhado a vossas senhorias trata-se de Autorização
ao Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento do piso salarial nacional
proporcional ao magistério municipal, para ser reajustado em 2,59% passando a ser
atualizado a vigorar conforme consta no projeto referido.
A valorização dos Profissionais da Educação é fundamental para o
desenvolvimento de uma nação e isso é imprescindível para a formação de cidadãos
que possam promover um futuro melhor para o país.
Nosso município detém um piso que está desatualizado e faz-se necessário,
medidas dentro da legalidade e possibilidades existentes, para que se possa
promover a valorização, e é claro, de melhor maneira possível alcançar um avanço
para que se conquiste e se cumpra o que a carta magma nos normatiza.
Este projeto é para que se possa promover e garantir direitos como também
valorizar a categoria de Profissionais e Educadores de nosso município.
Certo do acolhimento em comento, elevamos préstimos de especial estima e
consideração a esta Egrégia Casa de Leis.
Atenciosamente,
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabinete(Opedrapreta.ml.gov. br
a ESTADO DE MATO GROSSO
EV PREFEITURA DE PEDRA PRETA
64248 SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA
PROJETO DE LEI Nº. 042/2018.
10 DE SETEMBRO DE 2018.
Autoriza o pagamento do piso salarial
nacional proporcional ao magistério
municipal de Pedra Preta, retroativo a 01 de
janeiro de 2018.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de Pedra
Preta — Mato Grosso, no uso das atribuições que-lhe são conferidas
por Lei,
FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL, APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no caput do Art.
5ºda Lei Federal nº-11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional proporcional ao
magistério municipal, reajustado em 2,59% (dois vírgula cinquenta e nove por cento), passando
o valor atualizado a vigorar conforme consta do quadro abaixo:
VALOR DO PISO
R$ 1.534,59
30 horas R$ 1.841,51
38 horas R$ 2.332,58
$ 1º O piso salarial nacional proporcional do magistério será pago retroativamente
CARGA HORÁRIA SEMANAL DO
CARGO
25 horas
ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2018.
$ 2º A diferença salarial do piso nacional do magistério proporcional correspondente
ao mês de janeiro de 2018 à Setembro de 2018 será paga em três parcelas iguais e sucessivas nos
meses de outubro/2018, novembro/2018 e dezembro/2018.
Art. 2º As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos
ordinários do Orçamento Anual.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
admútpedrapreta.mt.gov.br Fone; (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA.
Oficio nº 306/2018/ADM
Pedra Preta - MT, 10 de Setembro de 2018.
AO
ILMO. SENHOR
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Digníssimo Presidente
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para encaminhar o Projeto de Lei
042/2018, para apreciação de Vossas Excelências.
Sem mais, certo do acolhimento do Projeto de Lei em comento, colocamo-nos ao inteiro
dispor para esclarecimentos que se fizerem necessários, pelo que antecipadamente agradecemos,
elevando préstimos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Lui Cândido gues Pereira
Secretário Geral Koord. Administrativa
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO - FONE (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
Comprovante de Protocolo
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SISTEMA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
u
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
=
Autenticação: 02018/09/10666
“o
[Número / Ano
666 /2018 |
Data / Horário
I 10/09/2018 - 18:59:39
Assunto
Interessado(s)
ENCAMINHA PROJETO DE LEI N.042/2018, QUE AUTORIZA O
PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL PROPORCIONAL AO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, RETROATIVO A 01 DE
JANEIRO DE 2018, OFÍCIO N. 306/2018/ADM.
Luiz Cândido Pereira - Secretário Geral Coord. Adm. É
Natureza
In
Documento Administrativo |
[Tipo Documento
OFC Oficio
Número Páginas
E 2
[Comprovante emitido por: |
[Cidinha |
http://sapl pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar ...
10/09/2018
ESTADO DO MATO GROSSO
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA.
Oficio nº 310/2018/ADM
Pedra Preta - MT, 11 de Setembro de 2018.
AO
ILMO. SENHOR
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Digníssimo Presidente
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para encaminhar a estimativa do Impacto
Orçamentário do Projeto de Lei 042/2018, para que possa ser anexado no projeto ora já
protocolado para apreciação de Vossas Excelências.
Sem mais, certo do acolhimento do Projeto de Lei em comento, colocamo-nos ao inteiro
dispor para esclarecimentos que se fizerem necessários, pelo que antecipadamente agradecemos,
elevando préstimos de estima e consideração.
Atenciosamente,
presente uocurigivo
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AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO — FONE (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 21 da Lei Complementar
nº 101/00, e no parágrafo 1º e incisos do artigo 169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Autorização para pagamento do piso salarial nacional
proporcional ao magistério municipal de Pedra Preta, retroativo a 01 de janeiro
de 2018.
JUSTIFICATIVAS: Corrigir pisos salariais necessários e descritos em lei.
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Discriminação 2018 20191 20202 2021º |
Correção do piso salarial. R$ 26.397,65 R$ 98.825,22 R$ 103.766,48 R$ 107.917,14
SUB TOTAL R$ 26.397,65 R$ 98.825,22 R$ 103.766,48 | R$ 107.917,14
Obrigações Patronais R$ 5.543,51 R$ 20.753,30 R$ 21.790,96 R$ 22.662,60
TOTAL GERAL R$ 31.941,16 R$ 119.578,52 R$ 125.557,45 R$ 130.579,74.
ORIGEM DOS RECURSOS
Tais recursos, serão provenientes de recursos diretos do orçamento.
NOTAS EXPLICATIVAS:
A) - Para implementação do Projeto de Lei nº 042 /2018 o Poder Executivo
do Município de Pedra Preta contará com recursos oriundos da
Economia Verificada nos Gastos com Pessoal no Exercício de 2018.
B)- Os valores foram dimensionados, conforme Gratificação mensal,
multiplicando-se, por doze (12) meses normais, mais 01 (hum) mês de
13º, mais 01 (hum) mês de férias normais, acrescidas de 1/3 (hum
terço);
C) - Conforme estabelecido no Art. 16 da Lei Complementar 101/00, toda
ação governamental de aperfeiçoamento que gere despesa deverá ser
acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes,
, Para o exercício de 2019 foi projetado uma correção de 4,5% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
, Para o exercício de 2020 foi projetado uma correção de 5,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
Para o exercício de 2021 foi projetado uma correção de 4,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete()pedrapreta.mt.gov.br
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
sendo assim necessário a elaboração para o exercício financeiro de 2018,
2019 e 2020.
D) Em 2018 foi considerado apenas de setembro a Dezembro.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL: A despesa objeto do presente estudo
(X) Adequada está prevista nas diretrizes, objetivos
(| ) Inadegquada e metas do Plano Plurianual para o
período de 2018/2021.
LEI DE DIRETRIZES | É compatível com as metas
ORÇAMENTÁRIAS: estabelecidas na Lei de Diretrizes
(X) Adequada
(| ) Inadequada
Orçamentárias para o Exercício de
2018.
LEI
ANUAL:
(X) Adequada
(|) Inadequada
rubricas:
ORÇAMENTÁRIA | Existe dotação orçamentária adequada para
atender as despesas decorrentes das seguintes
Dotação Orçamentária:
3390110000 — Pessoal Civil
3390130000 — Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Finanças - Departamento de Contabilidade
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, em
11 de Setembro de 2018.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MF CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br