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materia nº 64/2018

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 64 / 2018
Date 2018-09-14
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 008/2018, DE AUTORIA DO VEREADOR EDSON DEOLINDO LIMA.
native_id5190

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROPOSIÇÃO AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.

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texto original #

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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO -— CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administraçao(G)camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 064/2018.
Projeto de Decreto Legislativo 008/ 2018.
AUTOR: Vereador Edson Deolindo Lima
Ementa: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TITULO
DE CIDADÃO HONORÁRIO A PESSOA DE
DESTACADA RELEVÂNCIA PARA O MUNICÍPIO DE
PEDRA PRETA.
Senhor Presidente, -
A “Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Decreto Legislativo
008/2018. A data do recebimento do referente processo foi no dia 22 de agosto de 2018.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Trata-se de projeto-de decreto legislativo, de iniciativa do nobre Vereador
Edson Deolindo Lima que visa conceder o Título de Cidadão Pedra Pretense ao Senhor Sebastião Soares
Martins.
A Lei Orgânica do Município de Pedra Preta- MT estabelece em seu artigo 25,
diz que o Processo Legislativo compreende a elaboração de: ,
V- decretos legislativos;
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Preta, prevê:
Art. 114. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a
regular matéria que exceda os limites da Economia interna da
Câmara, mas não sujeita à Sanção do Prefeito, sendo promulgada
pelo Presidente da Câmara.
1 - Concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra
honorária ou homenagem a pessoas que reconhecidamente, tenham
prestado serviços ao Município, aprovada pelo voto favorável, no
mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
é Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
o ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnicã.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 13 de setembro de 2018.
]
ty é Élio de Farias
Vice-PreSidente Membro
Antónhtio Ribeiro da Silva ',
Presidente/Relator
Parecer nº 064-2018/CMPP/CCLR

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