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materia nº 65/2018

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 65 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 006/2018 DE AUTORIA DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO 002/2018.
native_id5196

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROPOSIÇÃO AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.

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texto original #

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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta. mt.gov.br
1
PARECER Nº. 065/2018.
Projeto de Resolução nº 006/2018.”
AUTOR: Comissão Parlamentar de Inquérito nº
002/2018.
Ementa: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO
PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº
002/2018.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu ordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Resolução 006/2018.
A data do recebimento do processo referente ao Projeto de Resolução 006 de
autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 002/2018, foi no dia 10 de setembro de 2018.
* O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas, conforme justificativa em
anexo ao referido Projeto de Resolução menciona que, devido ao grande número de documentos a serem
analisados, como também a complexidade dos trabalhos a serem realizados, a Comissão da CPI 002/2018
solicita por mais prazo para a conclusão dos trabalhos.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
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Antonio Ribeiro da Silva
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