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materia nº 73/2018

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 73 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaPARECER N. 073/2018, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, FAVORÁVEL AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 016/2018, DE AUTORIA DO VEREADOR EDSON DEOLINDO LIMA.
native_id5207

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

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texto original #

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a ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 073/2018.
Projeto de Decreto Legislativo 016 2018. eâmara Municinal de Pedra Preta
AUTOR: Vereador Edson Deolindo Lima APROVADO am pop e
Ementa: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TITULO
DE CIDADÃO HONORÁRIO A PESSOA DE Lenildo Augusto da 65
DESTACADA RELEVÂNCIA PARA O MUNICÍPIO DE ra gusto é a Silva
PEDRA PRETA.
Presidente
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Decreto Legislativo
016/2018. A data do recebimento do referente processo foi no dia 31 de agosto de 2018.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do nobre Vereador
Edson Deolindo Lima que visa conceder o Título de Cidadão Pedra Pretense ao Senhor João Albino dos
Santos.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Preta, prevê, em seu art
114, inciso I, que:
I - Concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra
honorária ou homenagem a pessoas que reconhecidamente, tenham
prestado serviços ao Município, aprovada pelo voto favorável, no
mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
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Sala das Comiss Sa Je sg ' É 7 3 go es
Antoio Ribeiro da Silva Hélio de Farias
Presidente/Relator Membro

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