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materia nº 72/2018

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 72 / 2018
Date 2018-09-18
Ementa REFERENTE AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 015/2018, DE AUTORIA DO VEREADOR HÉLIO DE FARIAS
native_id5211

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2018-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROPOSIÇÃO AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Mcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 072/2018.
Projeto de Decreto Legislativo 015 2018.
AUTOR: Vereador Hélio de Farias
Ementa: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TITULO
DE - CIDADÃO HONORÁRIO AS PESSOAS DE
- DESTACADA RELEVÂNCIA PARA O MUNICÍPIO DE
PEDRA PRETA.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Decreto Legislativo
015/2018. A data do recebimento do referente processo foi no dia 31 de agosto de 2018.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do nobre Vereador
Hélio de Farias que visa conceder o Título de Cidadão Pedra Pretense ao Senhor João Rodrigues Borges
e sua Esposa a Senhora Maria Madalena Rodrigues.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Preta, prevê, em seu art
114, inciso I, que:
1 - Concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra
honorária ou homenagem a pessoas que reconhecidamente, tenham
prestado serviços ao Município, apróvada pelo voto favorável, no
mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER! ç
Sala das Comissçég a etembro de 2018. / Z 7 qnt O
Antônio Ribeiro da Silva Velk AA Hélio de Fari
Presidente/Relator Vice-Presidente Membro
per” Ri A
no n90 AntO A ANNINAT D

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