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materia nº 75/2018

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 75 / 2018
Date 2018-09-17
Ementa REFERENTE AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 018/2018, DE AUTORIA DA VEREADORA NANCY KONNO TOSTA BER
native_id5213

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2018-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROPOSIÇÃO AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 075/2018. . e
Projeto de Decreto Legislativo 018 2018,;
AUTOR: Vereador Nancy Konno Tosta Bereta
Ementa: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TITULO
DE CIDADÃO HONORÁRIO PEDRAPRETENSE A
PESSOA DE DESTACADA RELEVÂNCIA PARA O
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Decreto Legislativo
018/2018. A data do recebimento do referente processo foi no dia 31 de agosto de 2018.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do nobre Vereador
Nancy Konno Tosta Bereta que visa conceder o Título de Cidadão Pedra Pretense ao Senhor Nelson
Dias de Moraes.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Preta, prevê, em seu art
114, inciso I, que:
1 - Concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra
honorária ou homenagem a pessoas que reconhecidamente, tenham
prestado serviços ao Município, aprovada pelo voto favorável, no
mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
- Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
| É O PARECER! c
Sala das Comissô - mbro de 2018. (3 Goa s
unio Ribeiro da Silva Wl) Hélio de Farias
Presidente/Relator Vice-Presiden Membro

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