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materia nº 78/2018

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 78 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 021/2018, DE AUTORIA DO VEREADOR VALTEIR RODRIGUES GOMES
native_id5216

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2018-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROPOSIÇÃO AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.

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texto original #

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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 078/2018. .
Projeto de Decreto Legislativo 021 2018, ,
AUTOR: Vereador Valteir Rodrigues Gomes
Ementa: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TITULO
DE CIDADÃO HONORÁRIO A PESSOA DE
DESTACADA RELEVÂNCIA PARA O MUNICÍPIO DE
PEDRA PRETA.
- Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Decreto Legislativo
021/2018. A data do recebimento do referente processo foi no dia 03 de setembro de 2018.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do nobre Vereador
Valteir Rodrigues Gomes que visa conceder o Título de Cidadão Pedra Pretense ao Senhor Luiz Carlos
Proença.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Preta, prevê, em seu art
114, inciso I, que:
1 - Concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra
honorária ou homenagem a pessoas que reconhecidamente, tenham
prestado serviços ao Município, aprovada pelo voto favorável, no
mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões
N
ant PS
Lo
Hélio de Farias
Membro
A.
E
GE
Antonio Ribeiro da Silva
Presidente/Relator

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