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materia nº 47/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 47 / 2018
Date 2018-09-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
native_id5222

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2018-09-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2018-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

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texto original #

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tão ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 047/2018
DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
A sua Excelência o Senhor
Lenildo Augusto da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Valho — me do presente para encaminhar a vossa senhoria o Projeto de
Lei nº 047/2018, para a vossa apreciação, que “Dispõe sobre Autorização ao
Poder Executivo Municipal realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Anulação Parcial ou Total no Orçamento do Exercício Corrente”.
O Projeto ora encaminhado a vossas senhorias, trata-se de adequação nas
dotações orçamentárias vigentes para que se possa garantir o bom funcionamento
das atividades da Administração Pública Municipal, consoante ao Projeto de Lei
encaminhado.
Certo do acolhimento em comento, elevamos préstimos de especial estima
e consideração a esta Egrégia Casa de Leis.
Atenciosamente,
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
cais ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº. 047/2018.
14 DE SETEMBRO DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar abertura de Crédito
Adicional Especial com Recurso do
Superávit Financeiro de Exercícios
Anteriores”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento
vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, até o montante de R$.
139.030,27 (cento e trinta e nove mil e trinta reais e vinte e sete centavos), inserindo na
LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts, 42 e 43 da lei nº.
4.320/64, destinado à inclusão da fonte de recurso do superávit financeiro de exercícios
anteriores, nas atividades e natureza de despesas abaixo descritas, conforme solicitação da
Secretaria Municipal de Assistência Social, através dos ofícios nº 083 e 084/2018, nas
seguintes dotações:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL, DE ASSISTENCIA SOCIAL,
002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL .
082410030,2136 —- MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
3390300000 — Material de Consumo R$. 80.000,00
3390360000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$. 20.000,00
3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$. 6.416,01
Fr: (146) 0329000000 — Transferência Rec. F. N. Assist. Social - FNAS
TOTAL R$. 106.416,01
082440030.2205 - MANTER O IGD/PBF
3390300000 — Material de Consumo R$. 20.000,00
3390360000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$. 5.000,00
3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$. 7.614,26
Fr: (148) 0329056000 — Transferência Rec. F.-N, Assist. Social - FNAS
TOTAL R$. 32.614,26
TOTAL GERAL R$. 139.030,27
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recursos
dos Saldos em 31/12/2017, das Contas Bancárias da Assistência Social, proveniente do
superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$. 139.030,27 (cento e trinta e nove
mil e trinta reais e vinte e sete centavos), de acordo com o disposto no art. 42 e art, 43; 81º -
Consideram-se recursos para fim deste artigo, desde que não comprometidos: 1 — o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; $ 2º - Entende-se por
superávit financeiro a diferença positiva entre ativo financeiro e o passivo financeiro,
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
admúpedrapreta.mt.gov.br Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
va ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito
a eles vinculadas;
$ 1º - Em anexo a esse projeto segue:
1— Anexo 14 — Balanço Patrimonial do Exercicio de 2017; e,
W — Demonstrativo dos Saldos das Contas Bancarias da Assistência Social em 31/12/2017.
Artigo 3º- Esta lei entta em vigor na data da sua publicação; revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT,
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2.018.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000.
admGpedrapreta.mt.gov.br Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
CA ——— o ——— e —————.
Sos Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO Ta
Número / Ano
Data / Horário
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO
DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES"
|
Juvenal Pereira Brito
Natureza
|
Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número Páginas
Comprovante emitido por:
1/7
ao orateme menc?num protocolo=TNkano. protocolo=2018

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