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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-09-24
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO DO CÂNCER INFANTIL, NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT.
native_id5226

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-10-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2018-09-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U PROPOSIÇÃO AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO.
2018-09-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROPOSIÇÃO AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

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«dy ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO
AV: NODA GUENKO - CENTRO - CEP: 78.195-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: laudirmartarello(D gmail.com
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
PROJETO DE LEINº , DE 24 DE SETEMBRO DE 2018
Institui a Semana Municipal de Prevenção e
Diagnóstico do Câncer Infantil, no Município de
Pedra Preta.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica Instituída, no município de Pedra Preta - MT, a Semana Municipal de
Prevenção € Diagnóstico do Câncer Infantil, a ser realizada anualmente na semana que compreende o
dia 23 de novembro, quando se comemora o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil.
Parágrafo único. Durante a Semana instituída por esta Lei, poderão ser desenvolvidas
as seguintes ações:
1- Conscientização da população sobre os sinais e sintomas do câncer infantil;
II — Orientação sobre o combate, a prevenção, O diagnóstico e O tratamento adequado;
III — Reduzir e controlar fatores de risco para o câncer infantil, enfatizar o sobrepeso €
a obesidade, bem como à alimentação saudável e a prática regular de atividade físicas;
IV -— Criação de oficinas recreativas, culturais, educacionais e de lazer, com vistas à
necessidade da adoção de hábitos saudáveis para prevenção do câncer infantil e melhoria no auxílio
terapêutico das crianças em tratamento.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
u artaretto
Vereador — PSD
GROSS!
ESTADO DE SO ETA
CAMARA MUNICIP LD dee LO
GABINETE DO VENUS ceNTRO - CER: 18.795-000
: - (066) 3486-1241
Email: irmartareNio(O gnt som
Site: WWW pedrapreta.mt Jeg'bt
JUSTIFICATIVA Nº , DE 24 DE se TEMBRO DE OS
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras.
O Vereador subscritor faz uso da presente justificativa para encaminhar a
apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa O Projeto de Lei nº 2018 Institui a
RPE sueca
Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil no Município de Pedra Preta, e
dá outras providências.
No dia 23 de novembro, é comemorado em todo o Brasil o Dia Nacional de
Combate ao Câncer Infantil, enfermidade que, de acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer
(INCA), corresponde à primeira causa de morte por doença entre crianças e adolescentes até 19 anos.
A data foi instituída pela Lei Federal nº. 11.650/2008 e visa, principalmente, chamar a atenção da
sociedade e de autoridades para à importância do diagnóstico precoce, fase que as chances de cura
giram em torno de 70%.
Pais e profissionais de saúde devem estar atentos aos sintomas que, muitas
vezes, podem ser confundidos com enfermidades comuns da infância, como: febre, perda de peso,
manchas pelo corpo, dores, vômitos, entre outros. Sintomas que persistem, como febre, dor de cabeça
e dores ósseas devem ser investigados. Outros sintomas que devem ser valorizados são: aumento do
volume abdominal, presença de gânglios, convulsões, perda de peso significativa, reflexo
esbranquiçado na pupila, sangramentos € manchas roxas que aparecem sem causa específica. (6)
câncer infantil é uma situação muito específica. Diferente do câncer em adultos, não tem influência
com hábitos de vida, como dieta, fumar, uso de álcool. Por isso, à prevenção da doença é um desafio.
O foco deve ser mesmo no diagnóstico precoce.
Segundo o INCA, as principais neoplasias diagnosticadas em crianças são as
leucemias, seguida pelos tumores do sistema nervoso central, linfomas, tumores abdominais e renais
e a maior dificuldade em realizar o diagnóstico do câncer infantil é que os sintomas são muito
semelhantes aos das doenças comuns da infância, portanto, à presente proposta visa informar €
mobilizar a população junto aos órgãos sobre a importância do diagnóstico precoce e OS caminhos
para a cura do câncer na infância, inclusive com a divulgação dos direitos dos pacientes, entre eles, o
que está previsto na Lei Federal 12.732/2012, que garante o início do tratamento pelo SUS no prazo
máximo de 60 dias.
. Na certeza de que Os nobres colegas compartilham conosco do mesmo
entendimento, agradecemos antecipadamente pela concordância e consequente aprovação do que está
sendo pleiteado.
Atenciosamente,
e Vereador — PSD

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