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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
PARECER Nº. 056/2018.
Projeto de Lei nº 049/2018.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO DE
EMENDA PARLAMENTAR PARA AQUISIÇÃO
DE UMA AMBULÂNCIA PARA TRANSPORTE DE
PACIENTES NA ÁREA DA SAÚDE.
Senhor Presidente,
No dia 19 de setembro de 2018, foi disponibilizado para a Comissão de
Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT,
o processo referente ao Projeto de Lei nº 049/2018 de autoria do Poder Executivo Municipal, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de crédito adicional especial com recurso de
emenda parlamentar para aquisição de uma ambulância para transporte de pacientes na área da saúde.
Logo, após a disponibilização da proposição, na qualidade de Presidenta da Comissão de Economia,
Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a vereadora Iraci Ferreira de Souza, cientificou os
demais membros sobre a matéria recebida, que de imediato iniciaram os estudos para emissão de
parecer sobre o Projeto de Lei em análise.
A presente Comissão, conforme dispõe o art. 32 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, tem a competência de opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura
de Créditos, empréstimos púbicos, dívida pública e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a
despesa ou receita municipal, sugerir ou promover emendas, opinar ou atualizarem os vencimentos e
salários dos servidores municipais, elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como opinar sobre o processo de tomada ou
prestação de constas do Prefeito.
Não há qualquer vício de iniciativa ao presente projeto, uma vez que
abertura de créditos adicionais é exclusiva do Senhor Prefeito Municipal e está prevista na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro. Os créditos
adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas no orçamento,
sendo os créditos especiais, aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
especifica.
Desta forma, após os estudos e discussão em reunião extraordinária no dia
01 de outubro de 2018 com os demais membros da Comissão acerca da matéria, e amparado por
dispositivos regimentais, a Presidenta reserva a Vice Presidenta Luciana Melo Heitor Duarte o direito
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
para exarar o Parecer do Projeto de Lei nº 049/2018 do Poder Executivo Municipal, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a realizar abertura de crédito adicional especial com recurso de emenda
parlamentar para aquisição de uma ambulância para transporte de pacientes na área da saúde, sendo
apresentado o PARECER FAVORÁVEL.
O Parecer da Relatora foi acompanhado pelos demais membros da
Comissão.
Assim sendo, é F AVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões. 01 de outubro de 2018.
a í
Traci FePfeira de Souza Luciana Melo Heitor Duarte dson Deolindo Lima
Presidenta Vice- Presidenta/Relatora Membro
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