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materia nº 83/2018

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 83 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI 043/2018 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id5244

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

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texto original #

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é ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO -- CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 083/2018.
Projeto de Lei nº 043/2018.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: DISPÕE SOBRE TABELA COM NOVAS
ÁREAS NA REGIÃO RURAL DO MUNICÍPIO PARA
BASE DE CALCULO DE ITBIY/RURAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
: Senhor Presidente,
- À Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva; reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 043/2018 de
autoria do Executivo Municipal. A data do recébimento do processo, foi no dia 12 de setembro de 2018.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
O Projeto de Lei em questão, foi encaminhado à Câmara Municipal pelo Sr.
Prefeito Municipal, tendo como objetivo a disposição sobre tabela com novas áreas na região rural do
município para base de cálculo de ITBI/RURAL e dá outras providências.
O ITBI é o imposto de competência municipal que incide sobre transmissão de
bens imóveis entre vivos, a título oneroso.
Vale ressaltar que a competência do ITBI é do Município da situação dos bens
imóveis a serem transmitidos e dos direitos a eles relativos, conforme o art. 156, Il da CF.
Art 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(..)
. transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis,
por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão
de direitos a sua aquisição.
(o).
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolve exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
7
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Parecer nº 083-2018/CMPP/CCLR
o ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Wcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PAREÇER!
Sala das Comissões, 17 de setembro de 2018.
DD DL s
tic élio de Farias
ice-President: Membro
Anéonio Ribeiro da Silva
Presidente/Relator

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