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materia nº 90/2018

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 90 / 2018
Date 2018-10-01
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI 090/2018 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id5251

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-10-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Documents (1)

texto original #

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o ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 090/2018.
Projeto de Lei de Lei nº 050/2018.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
PARCIAL E/OU TOTAL NO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO CORRENTE.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu ordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar a Proposta de Lei 050/2018 de
autoria do Executivo Municipal, A data do recebimento do processo foi no dia 19 de setembro de 2018.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolve exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 1 de outubro de 2018.
Diem dt da Silva dit
Presidente/Relator Vice-Presidente” Membro
Parecer nº 090-2018/CMPP/CCLR

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