é ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
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PARECER Nº. 091/2018.
Projeto de Lei nº 052/2018.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSOS DE
EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL PARA A
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE: E CONSTRUÇÃO DE SALA
AMBULATORIAL NO PA 26 DE JANEIRO.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu ordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 052/2018 de
autoria do Executivo Municipal. A data do recebimento do processo foi no dia 25 de setembro de 2018.
N
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, diz que:
a) Comissão de Constituição, Legislação e Redação, que tem como competência
específica opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das
proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical, de modo a
adequá-las ao bom vernáculo.
Dessa forma, o parecer segue com a Redação Final, fazendo as correções
necessárias:
” aonde está escrito artigo leia-se Art.
Y” no art 2º, aonde está escrito $1º, leia-se parágrafo único, e aonde está
escrito esse projeto leia —se essa lei,
” oart.3º passará a vigorar com a seguinte redação
Art.3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
A comissão resolve exarar Parecer Favorável, ao projeto em realce, por
atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Parecer nº 091-2018/CMPP/CCLR
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Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 1 de outubro de 2018.
=
GÊ o / fo RA
Antonio Ribeiro da Silva omes Hélio de Farias
Presidênte
Presidente/Relator Vice- Membro
Parecer nº 091-2018/CMPP/CCLR
[9]
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PROJETO DE LEI Nº 052 DE 1 DE OUTUBRO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
abertura de Crédito Adicional Especial com
Recurso de Emenda Parlamentar Estadual para a
aquisição de Equipamentos e Material
Permanente; e Construção de Sala Ambulatorial
no PA 26 de Janeiro.
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento vigente,
abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 280.000,00 (duzentos e
oitenta mil reais), inserindo na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os
arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, a suplementação com fonte de recurso — Transferências de
Convênios Estadual — Saúde; nas seguintes dotações:
»11- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
103010019.1039 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE DA FAMÍLIA
4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 230.000,00
Fr: 0142055000 — Transferência de Convênios do Estado
SOMA R$. 230.000,00
103010019.1113 - CONSTRUIR E AMPL. UNIDADES DE SAÚDE - UBS
4490510000 — Obras e Instalações R$. 50.000,00
Fr: 0142055000 — Transferência de Convênios do Estado
SOMA R$. 50.000,00
TOTAL GERAL R$. 280.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes dos Repasses do GOVERNO ESTADUAL, através do Recurso de Emenda
Parlamentar Estadual nº 314, no valor de R$. 80.000,00 (oitenta mil reais); indicação da dep.
Janaina Riva. Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 204, no valor de R$. 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais); indicação do dep. Silvano Amaral; e, Recurso de Emenda
Parlamentar nº 287, no valor de R$. 50.000,00 (cinquenta mil reais); indicação do dep. Valdir
Mendes Correa; incluindo na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os
arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação com inclusão de fonte de recurso nas
dotações constante no artigo 1º desse projeto de lei.
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Parágrafo único Em anexo a essa lei segue:
I- Emenda Parlamentar Estadual nº 314; 204; e, 287
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2018.
Antônio oa da Silva
Presidente
)
Wiz? o é PS
| es Hélio de Faria.
Vice-Presidente Membro
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