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materia nº 97/2018

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 97 / 2018
Date 2018-11-06
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 025/2018, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
native_id5280

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-11-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

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texto original #

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é ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Qcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 097/2018.
Projeto de Decreto Legislativo 025 2018.
AUTORIA: Mesa Diretora .
Ementa: Dispõe sobre o afastamento liminar do mandato
de Prefeito.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Decreto Legislativo
025/2018. A data do recebimento do referente processo foi no dia 05 de novembro de 2018.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa da Mesa Diretora que
dispõe sobre o afastamento liminar do mandato de Prefeito, após pedido em denúncia, com fundamento
no art. 20382º da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolve exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 05 de novembro de 2018.
Antonio Ribeiro da Silva
Presidente/Relator
Membro
Parecer nº 097-2018/CMPP/CCLR

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