É frias
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
PARECER Nº. 061/2018.
Projeto de Lei nº 055/2018.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO, CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
No dia 4 de outubro de 2018, foi disponibilizado para a Comissão de
Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT,
o processo referente ao Projeto de Lei nº 055/2018 de autoria do Poder Executivo Municipal que
dispõe sobre a política municipal de saneamento básico, cria o conselho municipal de saneamento e dá
outras providências. Logo, após a disponibilização da proposição, na qualidade de Presidenta da
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a vereadora Iraci Ferreira de
Souza, cientificou os demais membros sobre a matéria recebida, que de imediato iniciaram os estudos
para emissão de parecer sobre o Projeto de Lei em análise.
A presente Comissão, conforme dispõe o art. 32 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, tem a competência de opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura
de Créditos, empréstimos púbicos, dívida pública e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a
despesa ou receita municipal, sugerir ou promover emendas, opinar ou atualizarem os vencimentos e
salários dos servidores municipais, elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como opinar sobre o processo de tomada ou
prestação de constas do Prefeito.
Cumpre suscitar que o Saneamento Básico, com o advento da Lei Federal
11.445/2007, elevou-se a um tema necessariamente prioritário para a administração pública, devendo
ser tratado com a devida importância pelo Poder Executivo dos municípios. E com razão, haja vista
que o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a drenagem e manejo de águas pluviais urbanas
e a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos são serviços essenciais, de vital importância à
comunidade, envolvendo as áreas da saúde, da habitação, do planejamento, do ambiente, da agricultura
e do desenvolvimento social. Pode-se dizer que o futuro do Município depende de uma boa política de
saneamento básico adotada por sua administração.
Desta forma, após os estudos e discussão em reunião ordinária no dia 7 de
novembro de 2018 com os demais membros da Comissão acerca da matéria, e amparado por
dispositivos regimentais, a Presidenta/Relatora reservou a si mesmo o direito para exarar o Parecer do
Projeto de Lei nº 055/2018 do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a política municipal de
saneamento básico, cria o conselho municipal de saneamento e dá outras providências. Sendo
apresentado o PARECER FAVORÁVEL.
Prue
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
O Parecer da Relatora foi acompanhado pelos demais membros da
Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 7 de novembro de 2018.
Iraci Ferreira de Souza Luciana Melo Heitor Duarte
Presidenta /Relatora Vice- Presidenta Membro