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+ ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
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PARECER Nº. 099/2018.
Projeto de Lei nº 058/2018.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: Dispõe sobre tabela com novas áreas na região
rural do município para base de cálculo de ITBI/RURAL e
dá outras providências.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 058/2018 de
autoria do Executivo Municipal. A data do recebimento do processo, foi no dia 8 de novembro de 2018,
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
O Projeto de Lei em questão, foi encaminhado à Câmara Municipal pelo Sr.
Prefeito Municipal, tendo como objetivo a disposição sobre tabela com novas áreas na região rural do
município para base de cálculo de ITBI/RURAL e dá outras providências.
O ITBI é o imposto de competência municipal que incide sobre transmissão de
bens imóveis entre vivos, a título oneroso.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolve exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
: Sala das Comissões, 12 de novembro de 2018.
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Antonio Ribeiro da Silva dl eatiças Hélio de Farias
'Presidente/Relator Vice-Presiden Membro
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