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o ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
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PARECER Nº. 100/2018.
Projeto de Lei nº 060/2018.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação
parcial ou total no Orçamento do Exercício Corrente.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 060/2018 de
autoria do Executivo Municipal. A data do recebimento do processo, foi no dia 8 de novembro de 2018.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
O Projeto de Lei em questão, trata sobre a autorização ao Poder Executivo
Municipal a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial ou total no
Orçamento do Exercício Corrente. ,
Em mensagem anexo ao Projeto, o executivo salienta a importância da
suplementação para as manutenções das Secretarias de Saúde e Obras Públicas.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolve exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 12 de novembro de 2018.
N
cs Gare S
Antohio Ribeiro da Silva ros ç Hélio de Farias
Presidente/Relator Vite-Presidente Membro
Dararer nº INN IN RICMPPANOT R
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