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materia nº 63/2018

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 63 / 2018
Date 2018-11-12
EmentaParecer referente ao Projeto de lei de n° 060/2018 de Autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id5291

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2018-11-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
PARECER Nº. 063/2018.
Projeto de Lei nº 060/2018.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A SOBRE A REALIZAR
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL OU
TOTAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO
CORRENTE.
Senhor Presidente,
No dia 8 de novembro de 2018, foi disponibilizado para a Comissão de
Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT,
o processo referente ao Projeto de Lei nº 060/2018 de autoria do Poder Executivo Municipal a realizar
abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial ou total no orçamento do exercício
corrente. Logo, após a disponibilização da proposição, na qualidade de Presidenta da Comissão de
Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a vereadora Iraci Ferreira de Souza,
cientificou os demais membros sobre a matéria recebida, que de imediato iniciaram os estudos para
emissão de parecer sobre o Projeto de Lei em análise.
A presente Comissão, conforme dispõe o art. 32 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, tem a competência de opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura
de Créditos, empréstimos púbicos, dívida pública e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a
despesa ou receita municipal, sugerir ou promover emendas, opinar ou atualizarem os vencimentos e
salários dos servidores municipais, elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como opinar sobre o processo de tomada ou
prestação de constas do Prefeito.
Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas no orçamento. Nesse interim, os créditos adicionais suplementares, são
destinados ao reforço de dotações orçamentárias existentes, aumentando as despesas fixadas no
orçamento, o qual depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
Assim, prevê texto da Lei 4320/64, a respeito da abertura de créditos
adicionais suplementares:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária:
Desta forma, após os estudos e discussão em reunião ordinária no dia 12 de
novembro de 2018 com os demais membros da Comissão acerca da matéria, e amparado por
dispositivos regimentais, a Presidenta/Relatora reservou a si mesmo o direito para exarar o Parecer do
Projeto de Lei nº 060/2018 do Poder Executivo Municipal, a realizar abertura de crédito adicional
suplementar por anulação parcial ou total no orçamento do exercício corrente. Sendo apresentado o
PARECER FAVORÁVEL.
O Parecer da Relatora foi acompanhado pelos demais membros da
Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 12 de novembro de 2018.
Luciana Melo Heitor Duarte dson Deolindo Lima
Presidenta /Relatora Vice- Presidenta Membro

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