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materia nº 101/2018

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 101 / 2018
Date 2018-11-12
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI 061/2018, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id5292

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2018-11-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(B camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 101/2018.
Projeto de Lei nº 061/2018.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação
parcial ou total no Orçamento do Exercício Corrente.
Senhor Presidente,
A Comissão de: Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro dá Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 061/2018 de
autoria do Executivo Municipal. A data do recebimento do processo, foi no dia 12 de novembro de 2018.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
O Projeto de Lei em questão, trata sobre a autorização ao Poder Executivo
Municipal a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial ou total no
Orçamento do Exercício Corrente. '
Em mensagem anexo ao Projeto, o executivo menciona que a adequação
orçamentária será para a reforma do telhado do prédio do Centro Educacional Antônia Aparecida Garcia.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolve exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 12 de novembro de 2018. -> É
Antonio Ribeiro da Silva Er ROCAS Hélio de Farias
Presidente/Relator Vice-Presidente Membro
Parecer nº 101-2018/CMPP/CCLR

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