ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO - CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
PARECER Nº. 069/2018.
Projeto de Lei nº 057/2018.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA
PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O
QUADRIÊNIO 2018 A 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
No dia 31 de outubro de 2018, foi disponibilizado para a Comissão de
Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT,
o processo referente ao Projeto de Lei nº 057/2018 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre
atualização do Plano Plurianual do município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, para o
quadriênio 2018 a 2021 e dá outras providências. Logo, após a disponibilização da proposição, na
qualidade de Presidenta da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a
vereadora Iraci Ferreira de Souza, cientificou os demais membros sobre a matéria recebida, que de
imediato iniciaram os estudos para emissão de parecer sobre o Projeto de Lei em análise.
A presente Comissão, conforme dispõe o art. 32 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, tem a competência de opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura
de Créditos, empréstimos púbicos, dívida pública e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a
despesa ou receita municipal, sugerir ou promover emendas, opinar ou atualizarem os vencimentos e
salários dos servidores municipais, elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como opinar sobre o processo de tomada ou
prestação de constas do Prefeito.
É cediço que através do PPA a administração municipal colocará em prática
o seu planejamento, sendo uma obrigação constitucional de apresentar as diretrizes, estratégias e
objetivos de Governo, expressos em programas e ações orçamentárias, conforme disposto no art. 165
da CF:
“Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I-o plano plurianual;
$ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada,
as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas
de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada. ”
Diante do exposto, que cumpre-me examinar neste Parecer Final, deste
Projeto que visa apenas atualizar o Plano Plurianual do quadriênio 2018 a 2021, verifico que os
preceitos constitucionais, legais e regimentais quanto a sua tramitação foram cumpridos.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
Desta forma, após os estudos e discussão em reunião extraordinária no dia
14 de novembro de 2018 com os demais membros da Comissão acerca da matéria, e amparado por
dispositivos regimentais, a Presidenta/Relatora reservou a si mesmo o direito para exarar o Parecer do
Projeto de Lei nº 057/2018 do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre atualização do Plano
Plurianual do município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, para o quadriênio 2018 a 2021 e dá
outras providências. Sendo apresentado o PARECER FAVORÁVEL.
O Parecer da Relatora foi acompanhado pelos demais membros da
Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2018.
Traci F Hcira de Souza Luciana Melo Heitor Duarte dson Deolindo Lima
Presidenta /Relatora Vice- Presidenta Membro