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A ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MESA DIRETORA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: pedrapreta.mt.leg.br(O gmail.com
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA Nº + DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora Câmara Municipal de Pedra Preta, faz uso desta justificativa para
encaminhar a Vossas Excelências, o Projeto de Resolução nº /2018, que dispõe sobre
autorização legislativa para licença do exercício do mandato de Vereador.
O Vereador Semy Mendes de Freitas, amparado em disposições regimentais e da
Lei Orgânica Municipal, por intermédio do Requerimento 132/2018, de sua autoria, requereu
licença do exercício do mandato de Vereador para investidura no cargo de Secretário Municipal
de Educação de Pedra Preta.
O afastamento, nos moldes em que foi pleiteado pelo nobre Vereador Semy
Mendes de Freitas, encontra sustentação legal no Art. 20 da Lei Orgânica Municipal e no Art. 74
do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Isto posto, a Mesa Diretora elaborou o anexo projeto de resolução e requer a sua
aprovação.
fbsios
Lenildo Aiqsdo da Silva
Presidente Vicé-Presidénte
Antonio Ribeiro da Silva Hélio z Farias Ç
1º Secretário 2º Secretário
Aos (Às)
Senhores (as)
Vereadores (as) da Câmara Municipal de Pedra Preta —- MT.
o ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MESA DIRETORA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: pedrapreta.mt.leg.br(d gmail.com
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº » DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre autorização legislativa para
licença do exercício do mandato de Vereador.
Lenildo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
PROMULGA A PRESENTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida, ao Vereador Semy Mendes de Freitas, nos moldes das
disposições constantes do Art. 20 da Lei Orgânica Municipal e do Art. 74 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, licença do exercício do mandato de Vereador, para investidura
no cargo de Secretário Municipal de Educação.
Parágrafo único. O licenciamento de que trata o caput terá início na data da
publicação da portaria de nomeação do vereador licenciado para o cargo de Secretário
Municipal.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta-MT, 27 de novembro de 2018.
Lenildo Augusto da Silva delciglda
Presidente Vice-Presidefte
A ANA S
Antonio Ribeiro da Silva Hélio de Fari
1º Secretário 2º Secretário
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