ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR VANDERLEI ROBERTO SARTORI
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: vanderleisartori(Dhotmail.com
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
REQUERIMENTO Nº 015 CMPP/GV/VRS
Ao Senhor;
Prefeito Municipal de Pedra Preta
Juvenal Pereira Brito
Assunto: Copias de Documentos
Senhor Prefeito
a Os Vereadores Vanderlei Roberto Sartori, Iraci Ferreira de Souza, Nancy Konno
Tosta Bereta que ao final subscrevem, vem sempre respeitosamente a presença de
Vossa Excelência, por meio deste Requerimento, requerer copias dos seguintes
documentos:
a) Copias integral de Todos os processos de despesas, relacionadas com o
pagamento Jânio Ribeiro da Silva ME, que está escrita no CNPJ
25.163.278/0001-09, Realizado, pelo o Poder Executivo de Pedra Preta — MT
no ano de 2017 (Incluindo processo licitatório, contratos, dentre outros
pertinentes
2 Ressalto que as copias a serem enviadas deve ser devidamente autenticada pelo
servidor competente, podendo como facilitar, serem encaminhadas por meio
digital
3 Destarte, a Lei Orgânica de Pedra Preta --- MT prevê como competência
executiva da Câmara Municipal, a realização da fiscalização financeira,
patrimonial dentre outras, de todos os atos do Poder Executivo e da Administração
Indireta, o qual vejamos:
Art. 15 É da competência da Câmara Municipal:
o X- Fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder
Executivo incluindo os da Administração indireta
o
o Art:40. A fiscalização contábil, financeira, orçamentaria,
operacional, e patrimonial, do Município, e adas entidades da
administração direta e indireta quando a legalidade.
Legitimidade, e comicidade, ampliação das subvenções e
renúncia de receita, será exercid la câmara municipal.
mediante controle externo, e nejiéistema de = terno de
T/
cada poder
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tio CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR VANDERLEI ROBERTO SARTORI
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
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E-mail: vanderleisartori(mhotmail.com
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
4 Nessa mesma esteira a Lei Orgânica Municipal estabelecida ainda que todo tem
direito de receber informações de atos do Município, e ainda que estas
informações devem ser prestadas no prazo máximo de 15 dias uteis, sob pena de
crime de responsabilidade conforme segue:
Art 10: O Município de Pedra Preta,
assegurara pela lei e pelo atos dos agentes de seus poderes a
imediata e plena efetividade de todos os direitos e garantias
individuais e coletivas além dos correspondentes deveres
mencionados na Constituição Federai assim como qualquer outro
decorrente de regime e dos princípios que ela adota.
IX: todos tem o direito de receber informações
objetive de interesse particular, coletivo ou geral acerca dos atos e
projetos do Município, antes de sua aprovação ou na fase de sua
implantação.
Parágrafo único as informações requeridas serão obrigatoriamente
prestadas no prazo de quinze dias uteis sob a pena de crime de
responsabilidade.
5 Aotodo exposto, os Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta ---- MT
que ao final subscrevem, exercendo uma das funções que lhe são conferidas, vem sempre
respeitosamente a presença de vossa Excelência Requerer copias de todos documentos
elencados alhures, dentro do prazo legal estabelecido, sob pena das sanções legais
aplicadas.
Pedra Preta, 29de Novembro de 2018.
/
Vander k A A Iraci Ferteita de Souza
Vereador PSDB ' QN Vereadora PSDB
A '
Nancy Córino sia Bereta
D
29/11/2018 https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/5797/comprovante
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
|| | | Autenticação: 12018/11/29000950
000950
Data / Horário 29/11/2018 - 17:09:38
o mea | Requer cópia integral de todos Os processos de despesas relacionados com
pagamento Jânio da Silva Ribeiro ME.
por
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/5797/comprovante 11