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materia nº 103/2018

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 103 / 2018
Date 2018-11-30
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI 059/2018, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, junto com a Emenda Modificativa de autoria dos Vereadores : Lenildo Augusto da Silva, Iraci Ferreira de Souza, Laudir Martarello, Vanderlei Roberto Sartori, Nancy Konno Tosta Bereta e Hélio de Farias.
native_id5319

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-11-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 103/2018.
Projeto de Lei nº 059/2018.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: Dispõe sobre a alteração do Artigo 7º da Lei
Municipal nº 899/2015, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
- A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 059/2018 de
autoria do Executivo Municipal, junto com a Emenda Modificativa 003/2018 de autoria dos Vereadores :
Lenildo Augusto da Silva, Iraci Ferreira de Souza, Laudir Martarello, Vanderlei Roberto Sartori, Nancy
Konno Tosta Bereta e Hélio de Farias.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolve exarar
Parecer Favorável, ao projeto e a emenda em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 29 de novembro de 2018.
Rs Ribeiro da Silva ibdde id Hélio de Farias
Presidente/Relator ice-Presidente Membro
Parecer nº 103-2018/CMPP/CCLR
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: pedrapreta.mt.leg.br(O gmail.com
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 059 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a alteração do Art.7º da Lei
Municipal nº 899/2015, e dá outras providências.
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o caput e o Parágrafo único do art.7º, da Lei Municipal nº 899, de 8
dezembro de 2015, que passarão a ter as seguintes redações:
Art?7º Os lotes decorrentes de loteamentos, desmembramentos e
unificações, não poderão resultar em áreas inferiores a 180m”, assim
como não poderão ter a frente inferior a 10 metros, salvo quando o
loteamento destinar a urbanização especifica ou edificações de
conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovado pelos
órgãos competentes.
Parágrafo único. Para fins de regularização fundiária urbana
municipal, os desmembramentos e unificações não se sujeitarão á limites
de tamanho de área.
Art. 2º Mantém —se inalterados .os demais dispositivos da Lei 899/2015.
Art.3º Esta:Lei entra em -vigor-na data-de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS TRINTA DIAS DO MES DE NOVEMBRO DE 2018.
SA
RSI
Antônio Ribeiro da Silva
Presidente sá: 1
N)
S
10 [od PA
174 A Hélio de Farias
Vice-Presidente Membro
Redação Final - Projeto de Lei nº 059/2018 — Executivo Municipal — Pág. 1 de 2

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