texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
N ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Qcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 105/2018.
Projeto de Resolução 008/2018
AUTOR: Mesa Diretora ta
Ementa: Dispõe sobre autorização legislativa para licença
do exercício do mandato de Vereador.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das
Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de
Resolução 008.
A data do recebimento do processo referente ao Projeto de Resolução 008 de
autoria da Mesa Diretora dá Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, foi no dia 28 de novembro de 2018.
Presidente reservou ao Vice Presidente o direito de enunciar o presente parecer.
O projeto em análise vem dispondo sobre a autorização legislativa para a
licença do exercício do mandato do Vereador Antonio Ribeiro da Silva, para a investidura no cargo de
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
O Regimento Interno da Câmara Municipal, conforme aduz o art. 74, inciso 1
diz que: “
Art, 74, O Vereador somente poderá licenciar-se: (redação dada pela Resolução nº
104, de 11.04.2007).
I - para investidura no cargo de Secretário Municipal, Secretário de Estado,
Secretário do Governo Federal ou Ministro do Governo Federal; (redação dada
pela Resolução nº 104, de 11.04.2007).
(..)
Diante do exposto, e primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo
32, alínea “a”, do Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais
atinentes, resolver exarar Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER! , N
Sala das ComissõeS,/29 d embro de 2018. 9 nie
és
, - =
António Ribeiro da Silva
Presidente
, Hélio de Farias
ice-Presidente /Relator Membro
Parecer nº 105-O01R/CMPP/CCIR
open original →