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materia nº 106/2018

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 106 / 2018
Date 2018-11-30
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI 011/2018, DE AUTORIA DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO
native_id5322

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-11-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 106/2018.
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo, 11/2018.
Autor: Vereador Laudir Martarello
Ementa: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÕES DE
RUAS DO LOTEAMENTO DO CHICO SIMÃO.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu ordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo 11/2018. A data do recebimento do referente processo foi no dia 8 de novembro de 2018.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Trata-se de projeto de Lei de iniciativa do nobre Vereador Laudir Martarelto
que visa designar denominações de ruas do loteamento do Chico Simão.
A Lei Municipal 745, de 10 de dezembro de 2013, regulamenta a denominação
de logradouros públicos no âmbito deste município, e dispõe no art.3º que:
Art. 3º A designação ou alteração de nomes de Avenidas, Praças, Ruas e
Logradouros Públicos será feita mediante:
1- decreto do Executivo, usando-se somente de letras ou de números, para o
primeiro nome a ser dado ao logradouro público;
UH - lei municipal, quando:
a) se pretender alterar a nomenclatura do logradouro público;
b) não se usar letra ou número, para o primeiro nome a ser dado ao
logradouro públicos;
Observa se que o Projeto de Lei não vislumbra nenhum vício que impeça a sua
tramitação, e primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do Regimento Interno
desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolve exarar Parecer Favorável,
ao projeto em reaice, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, € FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER! GS
Sala das Comis: 'ovembro de 2018. qni
é
Antofio iro da Silva Hélio de Farias
Presidente /Relator Membro
Parecer nº 106-2018/CMPP/CCLR

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