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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 063/2018
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
AO
EXMO. SENHOR
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - MT
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos a Vossas Excelências o apensado Projeto de Lei,
que objetiva conceder Auxilio Financeiro à Associação dos Moradores de São
José do Planalto (Birro).
O intuito do Poder Executivo em conceder esse auxílio é contribuir
para que esta festa, que já é tradição, seja cada vez mais uma atração e propícia
para fortalecer a participação de toda a comunidade na vida da igreja.
Assim sendo, ao submeter o Projeto de Lei ora encaminhado à
apreciação da Egrégia Casa de Leis do Município, acreditamos que Vossas
Excelências reconhecerão sua importância e grau de prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiteramos aos senhores (as)
vereadores (as) protestos de elevado apreço e especial consideração.
Prefeitura Municipal de Pédre 30 de novembro de 2018.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 063/2018
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxilio
Financeiro à Associação dos Moradores de São José do Planalto e dá
outras providências.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder
Auxilio Financeira a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE SÃO JOSÉ DO PLANALTO
(AMSJP), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 14.207.058.0001-15, estabelecida neste Município, no
valor de R$ 1.700,00 (Mil e Setecentos reais).
ARTIGO 2º - Os recursos ora concedidos serão utilizados para a
Tradicional Festa do Padroeiro da Comunidade de São José do Planalto (Birro).
ARTIGO 3º - A beneficiada desta Lei fica obrigada em até 60 (sessenta)
dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos.
PARAGRAFO UNICO — A prestação de contas referida no caput deste
artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de
pagamentos contendo: o nome do credor; CPF/CNPJ; número e data do documento fiscal (nota
fiscal ou recibo); número, data e valor do cheque e outros documentos que se fizerem e
acharem necessários.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária abaixo descrita :
08. 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08. 244.0030.2071 —- AUXILIO A ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES ASSISTENCIAIS
33.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT,
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E DEZOITO
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA DE GABINETE
Oficio nº 738/2018/GAB
Pedra Preta - MT, 30 de novembro de 2018.
AO
ILMO. SENHOR
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Digníssimo Presidente
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para encaminhar o Projeto de Lei
063/2018, para apreciação de Vossas Excelências.
Sem mais, certo do acolhimento dos Projetos de Lei em comento, colocamo-nos ao
inteiro dispor para esclarecimentos que se fizerem necessários, pelo que antecipadamente
agradecemos, elevando préstimos de estima e consideração.
AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 — CENTRO - FONE (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
30/11/2018 https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/5805/comprovante
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
000958
Data / Horário 30/11/2018 - 17:05:29
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxilio
Ementa Financeiro à Associação dos Moradores de São José do Planalto e dá outras
providencias. Encaminhado através do ofício Nº 738/2018/GAB.
[o Amor] Juvenal Pereira Brito - Prefeito Municipal
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Comprovante emitido
por
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/5805/comprovante 11
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