texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www. camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 109/2018.
Projeto de Lei nº 064/2018.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
abertura. de Crédito “Adicional Su mentar por Anulação
Patcial ou Total no Orçamento do Exercício. Corrente.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador David de Oliveira Pinto, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 064/2018 de
autoria do Executivo Municipal. A data do recebimento do processo, foi no dia 3 de dezembro de 2018.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a” » do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolve exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 07 de dezembro de 2018.
do db bio 1
David de Oliveira Pinto
4 Presidente/Relator
CA 4 5
ómes (el. de Farii
Membro
ice-Presídent
Parecer nº 109-2018/CMPP/CCLR
open original →